IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 966 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.263 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de uma sala de AEE, na EMEI João Antônio Macedo, para atendimento a alunos da Educação Infantil, pertencentes ao público alvo da Educação Especial, da rede pública municipal de Ituverava e dá providências correlatas.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO - o direito dos alunos à educação de qualidade, igualitária, inclusiva e centrada no respeito à diversidade humana;
CONSIDERANDO - a necessidade de se garantir atendimento educacional especializado/inclusivo aos alunos da Educação Infantil da rede pública municipal de Ituverava, público-alvo da Educação Especial;
CONSIDERANDO- a importância da existência de uma sala multifuncional para atendimento aos alunos, regida por professor devidamente habilitado, para mediação pedagógica necessária ao atendimento das necessidades educacionais específicas desses estudantes, por meio de metodologias inclusivas;
CONSIDERANDO- a necessidade da oferta do AEE (Atendimento Educacional Especializado) para todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que dele demandarem, com vistas ao fortalecimento de um sistema educacional inclusivo, em conformidade com a Meta 4 do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO- a necessidade de atendimento à legislação vigente, federal, estadual e municipal, voltadas às pessoas com deficiência,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a instalação de uma Sala de Recursos, na EMEI João Antônio Macedo, pertencente à rede pública municipal de Ituverava.
Parágrafo único: Esta sala multifuncional dotada de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos, será destinada para a realização de atividades referentes ao atendimento educacional especializado aos alunos da Educação Básica da Educação Infantil, público alvo da Educação Especial, para o desenvolvimento de habilidades gerais e/ou específicas, que se viabilizam por ações de apoio, de caráter pedagógico complementar ou suplementar no apoio do processo de aprendizagem.
Art. 2° - A sala de Recursos da EMEI João Antônio Macedo, poderá atender alunos da Educação Básica da Educação Infantil, de qualquer unidade da rede municipal de ensino de Ituverava, que necessitem desse atendimento especializado, no contraturno.
Art. 3° - A Sala de Recursos da EMEI João Antônio Macedo, contará com Professor Especializado, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° - Todos os profissionais da escola estarão envolvidos no atendimento aos alunos público-alvo da educação especial, com o objetivo de reduzir ou eliminar barreiras, proporcionando o apoio necessário a todos que fazem parte desse público.
Art. 5° - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Ituverava expedir disposições complementares que se façam necessárias ao cumprimento no disposto no presente decreto.
Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de abril de 2.025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de abril de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.