IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 966 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.262 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º. Nos termos do artigo 15, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.08.06 – Central de Alimentação Escolar

02.05.02 – Diretoria de Panejamento e Gestão

02.05.03 – Setor de Lançamento e Cadastros

04.123.1005.2.011 – Manutenção das ações de lançamento e cadastro

12.306.1042.2.097 – Merenda Escolar

04.121.1005.2.010 – Manutenção das ações de planejamento e gestão

3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 15.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 400.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições – 239.000,00

§ 1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.08.06 – Central de Alimentação Escolar

02.04.03 – Serviços Internos

02.05.02 – Diretoria de Panejamento e Gestão

02.05.03 – Setor de Lançamento e Cadastros

04.122.1004.2.007 – Manutenção das ações de Serviços Internos

12.306.1042.2.097 – Merenda Escolar

04.121.1005.2.010 – Manutenção das ações de planejamento e gestão

3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 254.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 400.000,00

Artigo 2º. Nos termos do artigo 16, da Lei Municipal 4.882, datada de 02 de abril de 2025, as alterações orçamentárias decorrentes do presente ato não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.

Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 10 de abril de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 10 de abril de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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