IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1503 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.443, DE 14 DE ABRIL 2025.
“Dispõe sobre a denominação de logradouros e espaços públicos, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada como “Praça da Matriz”, a praça localizada no centro da cidade de Castilho-SP, bem como autorizado a utilização da denominação “Praça da Matriz” para fins de endereço de prédios públicos e particulares localizados no seu entorno, consolidando a situação de fato existente.
Art. 2º Fica denominada como “Travessa São José” o logradouro público localizado entre o limiar da Avenida Dr. Getúlio Vargas e Rua José Manoel de Ângelo, consolidando a situação de fato existente.
Art. 3º Fica denominada como “Travessa Ribeiro” o logradouro público localizado entre o limiar da Rua Tufik Abbud e a Avenida Dr. Getúlio Vargas e Rua José Manoel de Ângelo, consolidando a situação de fato existente.
Art. 4º Fica mantida a denominação de “Travessa Antônio Estevam da Silva” do logradouro público localizado entre o limiar da Rua José Leandro de Souza e Rua Roberto Resende Telles, nos termos da Lei Municipal nº 1.777, de 25 de maio de 2007.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de abril de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.
Graciele A. Rocha Santana
Subsecretária de Administração
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