IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1503 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.444, DE 14 DE ABRIL 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.008, de 18 de maio de 2021 e dá outras providências”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso III, do Art. 2º da Lei nº 3.008 de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Estar cadastrado no CadÚnico do Governo Federal e apresentar renda de até meio salário mínimo por pessoa ou estar cadastrado em qualquer outro Programa de Transferência de Renda.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação restando mantidas as demais disposições.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de abril de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.
Graciele A. Rocha Santana
Subsecretária de Administração
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