IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1503 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.447, DE 14 DE ABRIL 2025.

“Acrescenta dispositivo ao artigo 7º da Lei Municipal nº 3.294, de 20/08/2023, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.294, de 20/08/2023, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 7º Serão consideradas prioritárias as aplicações de recursos financeiros de que trata essa lei, em projetos das seguintes áreas:

I – Unidades de conservação ambiental;

II – Áreas verdes urbanas;

III – Área de preservação permanente pública;

IV – Educação ambiental;

V – Controle e monitoramento ambiental;

VI – Manejo florestal sustentável;

VII – Recurso hídricos;

VIII – Gestão integrada de resíduos sólidos;

IX – Desenvolvimento institucional socioambiental;

X – Arborização urbana;

XI – Bombeiro Comunitário e Brigada Municipal de Combate a Incêndios, para ações de educação pública ambiental, fiscalização e aquisição de equipamentos para prestação de serviços de bombeiros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de abril de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

Graciele A. Rocha Santana

Subsecretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.