IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1375A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.210, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2025, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.973 de 12 de setembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 627.750,00 (seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Dep. Municipal de Educação Básica.
12.365.0011-1.013
4.4.90.51.33-02 – Obras e inst. – Prc 2021-01693 R$ 313.875,00
12.365.0011-1.014
4.4.90.51.34-02 – Obras e inst. – Prc 2021-01940 R$ 313.875,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................................... R$ 627.750,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 2.4.2.2.99. | Fonte: 02 Estadual | Valor R$ |
| OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO | Valor do Excesso | R$ 627.750,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 14 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ SILVEIRA FIGUEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.