IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1756 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.573, de 08 de novembro de 2024.
(Que institui Comissão para investigar a conduta de empresa de transporte de alunos com veículos tipo ônibus para a cidade de Bauru e dá outras providências)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os documentos constantes no processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico nº 180/2022 (processo nº 19.565/2022) e Contrato nº. 025/2023, firmado entre o Município de Pederneiras e a empresa Auto Viação Jauense Ltda, vencedora do respectivo certame;
CONSIDERANDO a existência de fortes indícios de que está ocorrendo descumprimento contratual, diante das reclamações de usuários encaminhadas pelos Protocolos nº 20.270/2024, nº 20.488/2024 e 20.490/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, que permite a aplicação da sanção pela inexecução total ou parcial do contrato;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a comissão processante para investigar as condutas da empresa contratada para o transporte de alunos, por veículos tipo ônibus, para a cidade de Bauru, deste Estado, diante das reclamações trazidas pelos Protocolos nº 20.270/2024, nº 20.488/2024 e 20.490/2024;
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:
a) REINALDO ANTÔNIO ALEIXO – Corregedor Geral da Procuradoria, que presidirá os trabalhos;
b) MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA – Procurador Jurídico;
c) ALANA DE OLIVEIRA – Secretária Municipal de Trânsito;
d) LUIS CARLOS RINALDI – Secretário de Compras e Licitações; e
e) SIDNEI COLACITI – Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3º O Presidente da Comissão designará servidor(a) da Procuradoria do Município para as funções de Secretário(a) da Sindicância, podendo ser substituído(a) pelos(as) servidores(as) designados(as) no Decreto nº 5.040/2021.
Art. 4º A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 5º O prazo máximo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 120 (cento e vinte dias), renováveis por igual prazo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pederneiras, 08 de novembro de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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