IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1817 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.996, 11 DE ABRIL DE 2024
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Indiaporã a partir das 12h00 do dia 17 de abril de 2025 (Quinta-feira Santa), e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa é tradicionalmente reservada às celebrações religiosas da Semana Santa, sendo parte integrante dos costumes culturais e espirituais da população brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos servidores públicos municipais a participação nas atividades religiosas e familiares típicas do período;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo não compromete os serviços essenciais e de interesse público, que deverão ser mantidos normalmente por suas respectivas unidades;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade administrativa, bem como o interesse público na organização do funcionamento da Administração Municipal durante datas comemorativas e religiosas;
DECRETA: –
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Indiaporã, no dia 17 de abril de 2025, a partir das 12h00 (quinta-feira santa).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, tais como: Coleta de Lixo, Saúde, Vigilância Patrimonial (Vigias), Prainha Municipal, Área de Lazer Municipal e demais setores que exijam funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os servidores municipais poderão ser convocados, a qualquer momento, por seus superiores hierárquicos, em casos de emergência ou outras situações que exijam atendimento urgente.
Art. 4º Este Decreto não se aplica aos servidores municipais que estejam cedidos ou designados para exercer suas funções em órgãos da Administração Direta ou Indireta da União ou do Estado, permanecendo estes subordinados às normas e determinações das respectivas instituições de lotação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.