
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1804 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 007/25 DE 15 DE JANEIRO DE 2.025
(Republicado para retificação)
“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Paraíso-SP.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.407/23, de 06 de março de 2.023, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para constituírem o novo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Paraíso-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.407/23, de 06 de março de 2.023, os seguintes membros:
I- Larissa Lazara Penquis Carosio, Dreid Daniela Saltor Borges; Dionice Lourdes de Souza; Andrea Speretta Estevam da Silva; Grasiela Bertozzi; representantes titulares da Administração Pública e seus respectivos suplentes: Carolina Galbeiro Batista; Natalia Sabião da Silva; Claudia Regina Pereira Beltrão; Bruna Stefan de Carvalho; Gabriela de Lima Furlas;
II- Daiane Zilda Botelho; Andreza Gomes Sevilhano Lopes; Thais Cristina Turim Carosio; Alessandra Dorigon Roque; Aline Amaral Linhares; representantes titulares da Sociedade civil e seus respectivos suplentes: Alessandra Gouveia Barboza; Ana Paula Alberguine; Juliana Cristina Castagnaro Penariol; Lucimara dos Santos Barboza; Maria de Fatima Raymundo.
Art. 2º. A nova Diretoria do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA, fica assim constituída:
I- Presidente: Larissa Lazara Penquis Carosio;
II- Vice-Presidente: Andrea Speretta Estevam da Silva;
III- 1ª Secretária: Dionice Lourdes de Souza;
IV- 2ª Secretária: Alessandra Dorigon Roque.
Art. 3º. Os membros do Conselho e a nova Diretoria referidos nos artigos 1º e 2º, ficam empossados pelo presente Decreto, tendo seus mandatos a partir de 15/01/2025, pelo período de 02 (dois) anos em conformidade com o previsto no § 4º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.407/23, de 06 de março de 2.023.
Art. 4º. Compete ao CMDCA gerir o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, alocando recursos para os programas das Entidades Governamentais e repassando verbas para Entidades não governamentais.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial o Decreto nº 013/21, de 25/01/2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 15 de janeiro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
