IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 768 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.874, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 15.158,38 (Quinze Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Oito Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.861, de 9 de abril de 2025.

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 248 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$15.158,38

02.500.0082.0000 Benefícios Eventuais

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 15.158,38

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 9 de abril de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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