IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 768 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.875, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.862, de 9 de abril de 2025.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 446 - 12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1
2.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
R$350.000,00
01.100.0238.0000 DADE - 0135/2023 - Ampliação e Revitalização Complexo Turístico
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 95 - 03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$350.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 9 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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