IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1025 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 033, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a autorização para a instalação e funcionamento de salas de aula fora do prédio das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, destinadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), na modalidade Sala de Recursos, vinculadas ao Centro Municipal de Suporte Pedagógico.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de garantir o direito à educação inclusiva aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
Considerando a diretriz de oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) complementar ou suplementar à escolarização;
Considerando a recomendação de estruturação de salas de recursos multifuncionais para o AEE, conforme previsto na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
Considerando a inexistência de espaço físico suficiente ou adequado em algumas unidades escolares para a instalação dessas salas;
Considerando a importância da atuação do Centro Municipal de Suporte Pedagógico no apoio às práticas inclusivas e no desenvolvimento de ações educacionais especializadas.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizada a instalação e o funcionamento de salas de aula fora do prédio das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, destinadas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), na modalidade Sala de Recursos, desde que vinculadas administrativa e pedagogicamente ao Centro Municipal de Suporte Pedagógico.
Parágrafo Único – As Unidades Escolares atendidas pelo Centro Municipal de Suporte Pedagógico são as seguintes:
- EMEF Profº. Alberico da Silva Cesar – CIE 429727;
- EMEF Enrico Bertoni – CIE 429739;
- EMEF Dr. Tertuliano de Arêa Leão – CIE 429740;
- EMEI Ana Munhoz Issa – CIE 206817;
- CEI Eugênia Ayres de Lima – CIE 315928;
- CEI Marisa Amaral Garcia – CIE 316039; e,
- CEI Profº. Raymundo Pismel – CIE 503733.
Art. 2º - As salas de recursos fora do prédio escolar deverão atender aos seguintes requisitos:
I – Estar localizadas em espaço adequado, com acessibilidade, segurança e condições físicas que garantam o atendimento dos estudantes;
II – Contar com profissionais qualificados para o exercício das funções de professor de AEE;
III – Manter vínculo formal com as unidades escolares das quais os estudantes são originários, com registro das atividades e frequência dos alunos;
IV – Observar as diretrizes curriculares e pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação, organização, supervisão e acompanhamento das atividades desenvolvidas nas salas de recursos autorizadas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.