IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1304 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°2931, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) no Município de Brodowski.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) no município de Brodowski, destinado ao atendimento educacional especializado de alunos da rede pública municipal que apresentem necessidades educacionais específicas, com a inclusão de profissionais da saúde, para o acompanhamento integral da criança.
Art.2º O CAEE tem por objetivo:
I - Proporcionar atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, e acompanhamento psicoeducacional com profissionais da saúde como médicos, neuropsiquiatras e psiquiatras infantis;
II - Colaborar com o desenvolvimento das potencialidades dos alunos, garantindo-lhes acesso, permanência e aprendizagem na rede regular de ensino;
III - Realizar avaliações, intervenções e acompanhamentos com o apoio de profissionais especializados da educação e saúde, com enfoque no acompanhamento psicológico e psiquiátrico quando necessário;
IV - Orientar e apoiar familiares e educadores, visando à inclusão efetiva dos alunos na comunidade escolar;
V - Oferecer recursos pedagógicos e tecnologias assistivas adequadas às necessidades dos alunos.
Art.3º O CAEE contará com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados, podendo incluir:
I - Fonoaudiólogos;
II- Psicopedagogos;
III - Assistentes Sociais;
IV - Psicólogos;
V - Pedagogos com formação em Educação Especial;
VI - Médicos, neuropsiquiatras e psiquiatras infantis da rede pública de saúde, que atuarão em conjunto com os profissionais da educação para diagnóstico e acompanhamento contínuo dos alunos, especialmente para aqueles com transtornos de desenvolvimento e necessidades emocionais e comportamentais.
Art.4º O CAEE prestará os seguintes serviços:
I - Avaliação psicopedagógica e fonoaudiológica;
II - Atendimento em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras metodologias educacionais inclusivas;
III - Desenvolvimento de Planos Educacionais Individualizados (PEI);
IV - Acompanhamento contínuo dos alunos, incluindo o acompanhamento psicológico e psiquiátrico quando indicado por profissionais da saúde;
V - Treinamento e capacitação para professores, cuidadores e familiares, com foco na abordagem integrada de saúde e educação.
Art.5º O CAEE funcionará em local definido pela Secretaria Municipal de Educação, com estrutura adequada para:
I - Salas de atendimento individual e em grupo;
II - Equipamentos e materiais pedagógicos específicos;
III - Espaço para reuniões com famílias e profissionais da educação e saúde.
Art.6º O CAEE será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela sua administração, manutenção e supervisão, com a colaboração do setor de saúde municipal para o acompanhamento médico e psiquiátrico.
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com a possível inclusão de recursos adicionais para a contratação de médicos, neuropsiquiatras e psiquiatras infantis da rede pública de saúde.
Art.8º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover capacitações contínuas em metodologias de educação inclusiva e sobre saúde mental para os profissionais do CAEE e educadores da rede municipal.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 15 de abril de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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