IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de abril de 2025 | Edição nº 1302 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.029, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA 5 DO CONJUNTO HABITACIONAL CDHU A, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARDOSO, COMO "RUA ANTÔNIO LOPES NETO - TONINHO DA MOTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica denominada "Rua Antônio Lopes Neto -Toninho da MOTA" a atual Rua 5 do Conjunto Habitacional CDHU A, localizada no Município de Cardoso/SP.

Art. 2º A presente denominação tem como objetivo homenagear Antônio Lopes Neto, carinhosamente conhecido como Toninho da MOTA, nascido em 13 de fevereiro de 1931, um dos pioneiros no serviço público municipal, onde exerceu suas funções entre os anos de 1º de abril de 1952 a 30 de agosto de 1985, contribuindo significativamente para o desenvolvimento do município.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a confecção e instalação da respectiva placa indicativa com a nova denominação da via pública.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 15 de abril de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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