IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 2147 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 5.011, de 15 de abril de 2025.
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Taquaritinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 5.011/2025, de autoria da Mesa da Câmara:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Taquaritinga, extensivo aos servidores inativos paritários.
Parágrafo único. O reajuste aos servidores inativos não paritários ficará condicionado ao regramento da legislação federal previdenciária, a partir de ato próprio da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais em caso de insuficiência Orçamentária.
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei n° 4.959, de 1º de outubro de 2024, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como modificações ulteriores.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de abril de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.