IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 2147 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 5.012, de 15 de abril de 2025.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.873, de 06 de junho de 2023, que autoriza a concessão do subsídio de caráter indenizatório a título de Assistência Médico-Social aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Taquaritinga, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 5.012/2025, de autoria da Mesa da Câmara:
Art. 1º. O valor do subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo, autorizado pela Lei Complementar nº 4.873, de 06 de junho de 2023, passa a ser de R$ 1.360,00 (hum mil, trezentos e sessenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais em caso de insuficiência Orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de abril de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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