IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1773 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.966, DE 28 de JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste da tarifa estabelecida pela Lei nº 1.223/2021, que trata do subsídio de despesas com transporte intermunicipal de estudantes residentes em Indiaporã, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 4º da Lei nº 1.223/2021,

CONSIDERANDO que o Art. 4º da Lei nº 1.223/2021 determina que a tarifa estipulada pelo Poder Executivo deve ser reajustada anualmente por meio de Decreto;

CONSIDERANDO que, desde sua instituição, a referida tarifa vem sendo corrigida anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo (IPC-SP), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustada em 4,68204% (quatro vírgula seis mil oitocentos e vinte e quatro centésimos por cento), conforme a variação acumulada do IPC-SP (FIPE) no período de janeiro a dezembro de 2024, a tarifa estabelecida no Art. 4º da Lei nº 1.223/2021, passando a vigorar com o valor de R$ 190,76 (cento e noventa reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.