IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1249A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.242, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
(Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos DBS8842, DBS8861, DBS8863, EJX3E99 e EXJ7370 em poder da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências).
LUIZ PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos 213 da Lei Municipal nº 1.006, de 18 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso/SP e da instauração da sindicância administrativa para apurar fatos não definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a documentação dos veículos da frota municipal;
CONSIDERANDO finalmente,a existência de multas sobre diversos veículos pertencente à frota municipal, bem como a identificação e responsabilização dos respectivos infratores;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos DJM-7685 e GAA4F42, destinados a Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo Único – As apurações deverão ser em relação aos dados abaixo identificados:
Placa do veículo | Data da infração | Auto de Infração nº |
BWW9C82 | 16.07.24 | 1DG0790911 |
CDZ7916 | 09.09.24 | 1DG3651101 |
CDZ7916 | 09.09.24 | 1DG3651081 |
CDZ7916 | 09.09.24 | 1DG3651071 |
CDZ7916 | 09.09.24 | 1DG3651061 |
CDZ7916 | 09.09.24 | 1DG3651091 |
CPI7I58 | 08.10.24 | 1DG5776521 |
CPI7I58 | 08.10.24 | 1DG5776511 |
DFQ0I44 | 09.11.23 | 1DE0428611 |
DJL2F53 | 29.08.23 | C352561191 |
DJM7685 | 10.07.24 | B359679587 |
DKI7C94 | 04.03.24 | 5V0805861 |
DKI7C94 | 10.07.24 | 1S4734492 |
DKI7C94 | 22.07.24 | 5N0195361 |
DMS4350 | 25.03.20 | 1A0632099 |
EDK7B10 | 02.02.24 | 1DF0056261 |
EDK7B10 | 27.09.24 | 1DG1873121 |
EDK7B10 | 27.09.24 | 1DG1873111 |
EJE1G72 | 13.04.24 | 1J9262978 |
ENN2E76 | 20.10.23 | 1B9996458 |
ENN2E76 | 18.09.24 | 1DG3671462 |
ENN2E76 | 18.09.24 | 1DG3671472 |
GAA4F42 | 05.03.24 | 1DF0056681 |
GAA4F42 | 07.03.24 | 1DF1876601 |
GAA4F42 | 12.03.24 | 1DF3020291 |
GAA4F42 | 12.03.24 | 1DF3020301 |
GAA4F42 | 12.03.24 | 1DF3020311 |
GAA4F42 | 12.03.24 | 1DF3020321 |
Art. 2º- Designo os Senhores AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, portador do RG nº 25.xxx.xxx-X SSP/SP e do CPF nº 143.xxx.xxx-21, lotado no cargo de Técnico de Fiscalização de Tributos, residente na Rua Antonieta de Paula Pires, 1.251, Conjunto Habitacional “Agostinho Teadolino”; LEVI FRANCISCO DOS SANTOS, portador do RG nº 22.xxx.xxx-8 SSP/SP e do CPF nº 138.xxx.xxx-96, lotado no cargo de Agente de Manutenção da Frota, residente na Rua Sol Nascente, 1.281, Portal dos Grandes Lagos e SONIA LUCIA MATIAS DOS SANTOS, portadora do RG nº 20.xxx.xxx-6 SSP/SP e do CPF nº 893.xxx.xxx-04, lotada no cargo de Fiscal de Tributos Municipal, residente na Rua Geraldo Rodrigues Pinheiro, 412, Vila Nova, todos servidores municipais, para, sob a presidência do primeiro nomeado, comporem Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade conforme determinado o artigo 1º.
Art. 3º- Fica autorizado o Presidente de referida comissão designar local para as reuniões, requisitar junto aos demais órgãos executivos municipais, internos ou externos, e providenciar a juntada, de quaisquer documentos que permitam as identificações tais como fichas funcionais, relatórios de registros de pontos, relatórios de controles de frotas, enfim, praticar todos os atos necessários à apuração, até final relatório.
Art. 4º - A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias com a apresentação do relatório final, podendo, no entanto, tal prazo ser prorrogado, a pedido, por mais 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso/SP.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.