IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1249A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.242, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

(Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos DBS8842, DBS8861, DBS8863, EJX3E99 e EXJ7370 em poder da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências).

LUIZ PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,



CONSIDERANDO os artigos 213 da Lei Municipal nº 1.006, de 18 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso/SP e da instauração da sindicância administrativa para apurar fatos não definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a documentação dos veículos da frota municipal;

CONSIDERANDO finalmente,a existência de multas sobre diversos veículos pertencente à frota municipal, bem como a identificação e responsabilização dos respectivos infratores;

RESOLVE:


Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos DJM-7685 e GAA4F42, destinados a Secretaria Municipal da Educação.

Parágrafo Único – As apurações deverão ser em relação aos dados abaixo identificados:

Placa do veículo

Data da infração

Auto de Infração nº

BWW9C82

16.07.24

1DG0790911

CDZ7916

09.09.24

1DG3651101

CDZ7916

09.09.24

1DG3651081

CDZ7916

09.09.24

1DG3651071

CDZ7916

09.09.24

1DG3651061

CDZ7916

09.09.24

1DG3651091

CPI7I58

08.10.24

1DG5776521

CPI7I58

08.10.24

1DG5776511

DFQ0I44

09.11.23

1DE0428611

DJL2F53

29.08.23

C352561191

DJM7685

10.07.24

B359679587

DKI7C94

04.03.24

5V0805861

DKI7C94

10.07.24

1S4734492

DKI7C94

22.07.24

5N0195361

DMS4350

25.03.20

1A0632099

EDK7B10

02.02.24

1DF0056261

EDK7B10

27.09.24

1DG1873121

EDK7B10

27.09.24

1DG1873111

EJE1G72

13.04.24

1J9262978

ENN2E76

20.10.23

1B9996458

ENN2E76

18.09.24

1DG3671462

ENN2E76

18.09.24

1DG3671472

GAA4F42

05.03.24

1DF0056681

GAA4F42

07.03.24

1DF1876601

GAA4F42

12.03.24

1DF3020291

GAA4F42

12.03.24

1DF3020301

GAA4F42

12.03.24

1DF3020311

GAA4F42

12.03.24

1DF3020321


Art. 2º- Designo os Senhores AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, portador do RG nº 25.xxx.xxx-X SSP/SP e do CPF nº 143.xxx.xxx-21, lotado no cargo de Técnico de Fiscalização de Tributos, residente na Rua Antonieta de Paula Pires, 1.251, Conjunto Habitacional “Agostinho Teadolino”; LEVI FRANCISCO DOS SANTOS, portador do RG nº 22.xxx.xxx-8 SSP/SP e do CPF nº 138.xxx.xxx-96, lotado no cargo de Agente de Manutenção da Frota, residente na Rua Sol Nascente, 1.281, Portal dos Grandes Lagos e SONIA LUCIA MATIAS DOS SANTOS, portadora do RG nº 20.xxx.xxx-6 SSP/SP e do CPF nº 893.xxx.xxx-04, lotada no cargo de Fiscal de Tributos Municipal, residente na Rua Geraldo Rodrigues Pinheiro, 412, Vila Nova, todos servidores municipais, para, sob a presidência do primeiro nomeado, comporem Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade conforme determinado o artigo 1º.


Art. 3º- Fica autorizado o Presidente de referida comissão designar local para as reuniões, requisitar junto aos demais órgãos executivos municipais, internos ou externos, e providenciar a juntada, de quaisquer documentos que permitam as identificações tais como fichas funcionais, relatórios de registros de pontos, relatórios de controles de frotas, enfim, praticar todos os atos necessários à apuração, até final relatório.

Art. 4º - A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias com a apresentação do relatório final, podendo, no entanto, tal prazo ser prorrogado, a pedido, por mais 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso/SP.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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