IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1249A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.245, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1ºNOMEAR os servidores abaixo relacionados, para compor a EQUIPE TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, para execução das ações de vigilância sanitária, na respectiva função e cargos:

MARIANA DIAS DA SILVA GATO, portadora do RG nº 45.xxx.xxx-8 SSP/SP e do CPF nº 321.xxx.xxx-08, lotada no cargo de Secretária da Saúde;

ÉRIKA BRANDT TORÓ, portadora do RG nº 22.xxx.xxx-0 SSP/SP e do CPF 192.xxx.xxx-71, lotada no cargo de Inspetor de Saúde Bucal;

GRAZIELA MATIEL DOIMO, portadora do RG nº 29.xxx.xxx-0 SSP/SP e do CPF 280.xxx.xxx-39, lotada no cargo de Médico Veterinário;

PAULO MARCOS ALVES DOS SANTOS, portador do RG nº 25.xxx.xxx-9 SSP/SP e do CPF nº 147.xxx.xxx-50, lotado no cargo de Visitador Sanitário;

FELIPE DANIEL FERNANDES GARCIA, portador do RG nº 13.xxx.xxx-9 SSP/SP e do CPF nº 038.xxx.xxx-52, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/SP sob nº 060.xxx.xxx-3, lotado no cargo de Secretário de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos;

DONIZETE APARECIDO DIAS, portador do RG nº 12.xxx.xx1 SSP/SP e do CPF nº 044.xxx.xxx-93, lotado no cargo de Agente de Saneamento;

VÂNIA KAWANO MUNIZ, portadora do RG nº 40.xxx.xxx-8 e do CPF nº 322.xxx.xxx-48, lotada no cargo de Cirurgiã Dentista;

JOSCELINO ANTONIO DE OLIVEIRA, portador do RG nº 27.xxx.xxx-1 SSP/SP e do CPF nº 167.xxx.xxx-33, lotado no cargo de Enfermeiro Padrão; e,

ARIANE BUENO DEL ALAMO, portadora do RG nº 40.xxx.xxx-3 SSP/SP e do CPF nº 336.xxx.xxx-00, lotada no cargo de Médico da Família.

Art. 2º – Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

Art. 3º – A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

Art. 4º – O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Lei Municipal de nº 2.153, de 18 de junho de 1.999, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.664, de 22 de junho de 1.999.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 8.724, de 28 de novembro de 2023.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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