IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 934 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.207, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2025” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado, sob o n° 577/2025, pela Coordenadoria de Turismo, Cultura e Eventos da Prefeitura, Paulo Rogério Bolognesi Rocco, expede o seguinte Decreto:

Art. 1° - Os eventos que compõem o “Carnaval Popular "Tambaú Folia 2025” serão realizados no período compreendido entre os dias 28 de fevereiro de 2025 até o dia 04 de março de 2025, exclusivamente nos locais e horários estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Tambaú, conforme disposto no artigo 2º deste Decreto.


§ 1° - A responsabilidade pela organização e pelo acompanhamento dos eventos programados é atribuída ao Departamento de Lazer e Eventos, órgão vinculado à
Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.


§ 2° - O Departamento de Lazer e Eventos contará com o apoio e a colaboração das unidades da Administração, sempre que necessários e conforme as competências legais e regulamentares de cada um, para realização do evento a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2° - As comemorações realizar-se-ão com os seguintes eventos carnavalescos:

Dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira)

Das 20h às 00h – Avenida Theodomiro Celestino / Praça Santo Antônio

Das 23:50h às 03h – Recinto de Eventos Antonio Calicchio

Dia 01 de Março de 2025 (sábado)

Das 20h às 00h – Avenida Theodomiro Celestino / Praça Santo Antônio

Das 23:50h às 03h – Recinto de Eventos Antonio Calicchio

Dia 02 de Março de 2025 (domingo)

15h – Matinê no Recinto de Eventos Antonio Calicchio

20h – Apresentação de Banda de Marchinhas na Praça Santo Antônio

Das 21h às 00h – Avenida Theodomiro Celestino / Praça Santo Antônio

Das 23:50h às 03h – Recinto de Eventos Antonio Calicchio

Dia 03 de março de 2025 (segunda-feira)

20h – Desfile de Escolas de Samba com concentração na Praça Carlos Gomes e passagem pelas ruas Dr. Alfredo Guedes, Coronel José Villela e Avenida Theodomiro Celestino.

Das 23:00 às 03 horas – Recinto de Eventos Antonio Calicchio

Dia 04 de março de 2025 (terça-feira)

15h às 19h – Matinê na Avenida Theodomiro Celestino

Das 19h às 00h – Avenida Theodomiro Celestino / Praça Santo Antônio

Das 23:50h às 03h – Recinto de Eventos Antonio Calicchio

Parágrafo único - Os eventos carnavalescos, previstos neste artigo, são abertos ao público e com acesso gratuito.

Art. 3° - As entidades sem fins lucrativos sediadas no Município serão autorizadas a explorar os espaços destinados à Praça de Alimentação e ao Bar do Carnaval, no Boulevard “Monsenhor Renato Artamendi” e no Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”, a fim de angariar recursos para atender às suas finalidades estatutárias.

Art. 4° - Não será permitida a comercialização de qualquer tipo de bebida em embalagem de vidro ou de alumínio, no Boulevard “Monsenhor Renato Artamendi” e no Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”.

Art. 5° - Não será permitida a comercialização de comidas em espetos de madeira, ou congêneres, no Boulevard “Monsenhor Renato Artamendi” e no Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”.

Art. 6º - É proibida a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios durante a realização do Carnaval Popular "Tambaú Folia 2025, nos termos da Lei Municipal nº 3.195, de 26 de fevereiro de 2020.

Art. 7º - A segurança interna do Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”, durante a realização do Carnaval Popular "Tambaú Folia 2025, será executada pela Prefeitura Municipal de Tambaú, por meio de empresa especializada contratada para prestar serviços de controle de acesso, colocação de catracas de acesso e pulseiras de identificação dos participantes.

Art. 8º - O Departamento de Lazer e Eventos da Municipalidade providenciará a documentação exigida, prevista em normas legais e regulamentares, para realização do Carnaval Popular "Tambaú Folia 2025

Art. 9º - A entrada e permanência de criança e/ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, no Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”, durante a realização do Carnaval Popular "Tambaú Folia 2025, será disciplinada pela autoridade judiciária competente, nos termos do art. 149 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.

Art. 10 - Ficam os locais de realização dos eventos carnavalescos, bem como suas imediações, sujeitos a alterações do tráfego de veículos automotores, a critério e sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).


Art. 11 - As despesas com a execução do presente Decreto serão atendidas por dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.


Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 04 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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