
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1506 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.522 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Institui no calendário municipal de eventos o "Dia Municipal da Reciclagem" e estabelece datas comemorativas para conscientização sobre a coleta seletiva e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Reciclagem, a ser comemorado anualmente no dia 10 de novembro.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes datas no calendário municipal de eventos de São José do Rio Pardo, com o objetivo de promover a conscientização sobre a reciclagem e a importância da coleta seletiva:
I - Dia da Água, a ser celebrado no dia 22 de março;
II - Dia Mundial do Meio Ambiente, a ser celebrado no dia 5 de junho;
III - Dia da Árvore, a ser celebrado no dia 21 de setembro;
IV - Dia Municipal da Reciclagem, a ser celebrado no dia 10 de novembro.
Parágrafo único. Todas as datas mencionadas nos incisos deste artigo serão comemoradas no próximo dia útil subsequente, caso coincidam com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos.
Art. 3º Nas datas mencionadas nos incisos do artigo 2º, o Poder Público promoverá ações de conscientização e coleta seletiva, incentivando a participação da população nas atividades voltadas à preservação ambiental e ao correto descarte de materiais recicláveis.
Parágrafo único. Pessoas com notório conhecimento sobre assuntos ambientais poderão ser convidadas para proferir palestras em escolas e demais ambientes públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
