IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1885 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4443, de 04 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2997/24 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2025 e conforme abaixo se descreve:
Unidade | Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática | Descrição da Despesa | Valor |
02.04.01 | 326 | 3.3.90.93.07 | 01 | 10.301.0010.2033.0000 | Indenização de moradia | R$ 50.700,00 |
02.04.01 | 327 | 3.3.90.46.01 | 01 | 10.301.0010.2033.0000 | Indenização auxílio alimentação | R$ 27.300,00 |
| Total R$ 78.000,00 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:
Unidade | Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática | Descrição da Despesa | Valor |
02.04.01 | 185 | 3.3.90.39.00 | 01 | 10.301.0010.2033.0000 | Outros Serviços Terceiros - PJ | R$ 78.000,00 |
| Total R$ 78.000,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de fevereiro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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