IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1115 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025

DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

“REORGANIZA EMPREGOS EM COMISSÃO O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, em sessão ordinária de 03/02/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam acrescidos junto ao anexo I da Lei Complementar Municipal nº 128/2025, de 14 de janeiro de 2025, a criação de emprego público em comissão, conforme especifica:

Qtd

Descrição

Carga horária

Referência

Requisitos

01

DIRETOR TÉCNICO DE COMPRAS E DISTRIBUIÇÃO

40 h/semanais41Ensino Médio Completo
01COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

40

h/semanais

47Ensino Médio Completo
01COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO40 h/semanais47Ensino Médio Completo

Parágrafo Único. O preenchimento das vagas, será por nomeação do Chefe do Poder Executivo, será regido pelo regime judio da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e suas atribuições constam no anexo I da presente Lei.

Art. 2º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Esporte e Juventude de Adolfo.


Parágrafo Único: Com a Criação da Coordenadoria Municipal de Esportes e Juventude alteram-se todos os dispositivos legais em que consta alguma denominação anterior.

Art.3º - Fica extinto o emprego de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Esporte.

Art.4º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Turismo e Lazer de Adolfo.

Parágrafo Único: Com a Criação da Coordenadoria Municipal de Turismo e Lazer alteram-se todos os dispositivos legais em que consta alguma denominação anterior.

Art.5º - Fica extinto o emprego de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Turismo e Lazer.


Art. 6º. O emprego de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Saúde, passará a exigir a escolaridade de Formação universitária ou pós-graduação na área de saúde.

Art. 7º. Fica acrescido junto as atribuições do emprego de provimento em comissão de Assessor de Departamento de Serviços Municipais, as seguintes atribuições:

(...)
VII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo prefeito municipal;
VIII - Assessorar no planejamento da administração, principalmente, operacional das atividades funcionais relacionadas aos Departamentos em geral dos Setores Municipais.

Art. 8º Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2025, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, em 04 de fevereiro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR TÉCNICO DE COMPRAS E DISTRIBUIÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição detalhada: compete ao Diretor Técnico de Compras e Distribuição:

I - Coordenar e executar de forma centralizada todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de cotação de preços e/ou licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da administração municipal;


II - Receber as solicitações de compras emitidas pelos órgãos da administração municipal, verificar sua conformidade com as políticas de compras, comprovar a sua real necessidade e a ajuda na definição da modalidade que será utilizada para o processo de compra;


III - Criar, organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores do Município, bem como dos preços correntes de material de mercado;


IV - Manter o controle da qualidade dos produtos/serviços adquiridos;


V - Manter o controle das solicitações de reposições de estoque, dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e auxiliar ou supervisionar o recebimento dos materiais;


VI - Coordenar a implantação dos processos digitais dentro da central de compras e distribuição.

VII - desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes ao referido cargo, a critério do superior hierárquico.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

ATRIBUIÇÕES:

Descrição detalhada: compete ao COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

I- supervisionar e gerenciar as ações administrativas para o desenvolvimento do esporte;

II - Ordenar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;

III - participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município; administrar os projetos esportivos desenvolvidos pela secretaria;

IV - Criar e administrar uma política voltada para a fomentação do esporte e do lazer;

V - Coordenação, supervisão e gerenciamento na realização de diversas modalidades esportivas, principalmente para jovens e adultos;

VI - Instituir a promoção de modalidades esportivas nos bairros rurais e urbanos, visando integrar os munícipes e promover o lazer;

VII - coordenar a promoção de eventos esportivos e recreativos em diversas modalidades, nas datas festivas do calendário municipal;

VIII - supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;

IX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição detalhada: compete ao COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO

I- Coordenar, assessor e supervisionar a elaboração da política de turismo municipal, com a participação de demais Secretarias/Departamentos;

II - Promover o desenvolvimento de projetos junto a órgãos específicos, a fim de captar recursos para o desenvolvimento do turismo no Município de Adolfo;

III - Gerenciar a equipe, a fim de incentivar o turismo em eventos urbanos, rurais e ecológicos, em consonância com a política de governo adotada pelo Município;

IV - Revigorar os festejos e eventos tradicionais no Município;

V - Incentivar parceria público privada com o objetivo de atrair investimentos dos empresários individuais e sociedades empresárias para financiar o desenvolvimento do turismo no Município, incrementando, assim, a manutenção do título de Município de Interesse Turístico reconhecido ao Município de Adolfo;

VI - Gerenciar a elaboração do calendário turístico da cidade;

VII - Promover a gestão do Município com políticas preservação do patrimônio cultural, histórico e turístico;

VIII - Desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.