IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 133 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.429, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre horário de funcionamento das repartições públicas lotadas no Paço Municipal do Município da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 72, inciso VI, c.c. inciso XXII do artigo 11, ambos da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância aos princípios que regem a administração pública - legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Administração e Divisão de Recursos Humanos no acompanhamento diário da frequência dos servidores e cumprimento de jornadas de trabalho dos servidores e, junto ao Gabinete do Prefeito, desenvolver a melhoria do desempenho do Serviço Público Municipal;

CONSIDERANDO que a uniformização de horários de funcionamento das secretarias municipais, possibilita a melhoria da segurança patrimonial do Paço Municipal;

CONSIDERANDO a possibilidade de alteração dos horários de trabalho em atendimento às especificidades/necessidades do serviço realizados pelas repartições públicas municipais, e da obediência ao disposto na legislação;

DE C R E T A:

Art. 1º. O horário de funcionamento do Paço Municipal do Município da Estância Turística de Ibirá e o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores públicos nele lotados é o quanto está declinado neste Decreto.

Art. 2º. O horário normal de funcionamento do Paço Municipal fica fixado das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O horário de refeição será de uma hora, em regime de revezamento dos servidores lotados em cada repartição do Paço Municipal, objetivando o atendimento contínuo das 08h00 às 16h00.

Art. 3º. Todos os servidores públicos municipais lotados no Paço Municipal devem obediência ao respectivo horário de trabalho, assinalando as entradas e saídas, inclusive intervalo para refeição, no relógio eletrônico de ponto e/ou no formulário denominada Folha de Assinalação de Frequência ou Livro Ponto.

Art. 4º. É vedado às chefias imediatas ou secretários municipais atribuir jornada de trabalho diferenciada no âmbito de seus respectivos setores, que não esteja em

consonância com as disposições deste Decreto, ressalvando o disposto no inciso II, do artigo 2º, e demais disposições da Lei Complementar Municipal n.º 2.483, de 17 de março de 2020.

Art. 5º. O disposto neste Decreto vigorará até a edição de novo Decreto.

Parágrafo único. Havendo efetividade e melhoria da prestação dos serviços realizados pelas repartições públicas municipais com o horário estabelecido por este Decreto, será editado novo regulamento, prorrogando ou mantendo-o o referido horário em definitivo.

Art. 6º. As demais repartições municipais que não funcionem no Paço Municipal, permanecem com seus horários de funcionamento inalterados.

Art. 7º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, em 03 de fevereiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


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