IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1162 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 257/2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 230/2021.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 8º, § 3º, da Lei Complementar nº 230/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º A Função-Gratificada de Vice-Diretor só será implantada caso haja a necessidade a partir do módulo de classes das escolas, sendo 08 (oito) o número mínimo de classes exigido.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 04 de fevereiro de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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