IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1250 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.416, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO WHATSAPP WEB POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERTÃOZINHO/SP, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA AUTORIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE E CONTROLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a necessidade de normatizar o uso de ferramentas digitais no âmbito da administração pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto tem por objetivo regulamentar a utilização do WhatsApp Web pelos servidores públicos municipais, visando garantir segurança, eficiência e responsabilidade no uso da ferramenta para fins institucionais.
Art. 2º - A autorização para acesso ao WhatsApp Web será delegada aos Secretários Municipais e ao Procurador Geral do Município, cabendo a cada um:
I – Avaliar a necessidade do uso da ferramenta por servidores de sua pasta, com base em critérios técnicos e funcionais;
II – Encaminhar solicitação formal ao Departamento de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura, por meio de chamado técnico, contendo:
- a) Justificativa para o acesso;
- b) Identificação do servidor autorizado;
- c) Prazo de utilização (se temporário).
Parágrafo único: O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação realizará a implementação do acesso em até 48 horas após a solicitação, garantindo a configuração de segurança adequada.
Art. 3º - Os servidores autorizados são responsáveis pelo uso ético e profissional da ferramenta, sendo vedado:
I – Compartilhar informações sigilosas ou sensíveis;
II – Utilizar o WhatsApp Web para fins pessoais durante o expediente;
III – Repassar credenciais de acesso a terceiros.
Parágrafo único: O descumprimento das normas implicará sanções administrativas, conforme previsto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Estatuto do Servidor Municipal.
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I – Monitorar o uso da ferramenta, preservando a segurança e a integridade dos dados institucionais.
II – Revogar acesso imediatamente em caso de suspeita de uso indevido;
III – Emitir relatórios mensais de utilização para as Secretarias e a Procuradoria Geral.
Art. 5º - Os secretários municipais e o Procurador Geral deverão:
I – Promover treinamentos periódicos sobre boas práticas digitais;
II – Reavaliar anualmente a necessidade de manutenção dos acessos concedidos.
Art. 6º - Revogam-se as disposições anteriores que contrariem este decreto.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 28 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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