IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1250 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.418, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE CONCEDIDOS AOS ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.850, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 8.096, de 14 de fevereiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores da bolsa-estágio e do auxílio-transporte concedidos aos estagiários da Administração Pública Municipal ficam reajustados em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no exercício de 2024.

Art. 2º - Os valores da bolsa-estágio e do auxílio-transporte passam a ser:

I - Bolsa-estágio:

a) Nível médio - 20 (vinte) horas semanais: R$ 464,40 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos);

b) Nível médio - 30 (trinta) horas semanais: R$ 696,56 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos);

c) Nível superior - 20 (vinte) horas semanais: R$ 696,56 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos);

d) Nível superior - 30 (trinta) horas semanais: R$ 1.044,79 (um mil, quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

II - Auxílio-transporte, por viagem: R$ 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º - Revogam-se as disposições anteriores que contrariem este decreto.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do dia 01 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 28 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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