IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1199A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.432, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros, e despesa com pessoal, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.426, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.93.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Tesouro.

Conta: 2625

Código de Aplicação: 300.0021

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 4 de fevereiro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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