
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1199A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.433, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, no exercício de 2025, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, passa a ser de:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE | ||
ENTIDADE | CNPJ | VALOR |
Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente | 11.636.872/0001-67 | 235.000,00 |
Art. 2º Em face do reajuste a que alude o art. 1º desta lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 2024, será o seguinte:
ANEXO ÚNICO
Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2025
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
ENTIDADE | CNPJ | VALOR |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó | 67.660.373/0001-60 | 50.680,80 |
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Associação Casa da Criança de Regente Feijó | 55.759.526/0001-41 | 60.000,00 |
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Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó | 46.431.656/0001-60 | 300.000,00 |
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Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos | 44.862.407/0001-01 | 36.000,00 |
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Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó | 51.405.876/0001-59 | 6.000,00 |
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| TOTAL: | R$ 452.680,80 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
ENTIDADE | CNPJ | VALOR |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente | 55.350.136/0001-13 | 17.700,00 |
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| TOTAL: | R$ 17.700,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE | ||
ENTIDADE | CNPJ | VALOR |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó | 67.660.373/0001-60 | 180.000,00 |
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Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides” | 53.302.675/0001-51 | 33.000,00 |
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Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente | 09.198.816/0001-46 | 24.000,00 |
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Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente | 11.636.872/0001-67 | 235.000,00 |
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| TOTAL: | R$ 472.000,00 |
TOTAL GERAL: R$ 942.380,80 |
Art. 3º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 4 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
