IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1199A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.433, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, no exercício de 2025, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, passa a ser de:

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

11.636.872/0001-67

235.000,00

Art. 2º Em face do reajuste a que alude o art. 1º desta lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 2024, será o seguinte:

ANEXO ÚNICO

Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2025

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

50.680,80

Associação Casa da Criança de Regente Feijó

55.759.526/0001-41

60.000,00

Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

46.431.656/0001-60

300.000,00

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

44.862.407/0001-01

36.000,00

Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó

51.405.876/0001-59

6.000,00

TOTAL:

R$ 452.680,80

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente

55.350.136/0001-13

17.700,00

TOTAL:

R$ 17.700,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

180.000,00

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides”

53.302.675/0001-51

33.000,00

Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

09.198.816/0001-46

24.000,00

Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

11.636.872/0001-67

235.000,00

TOTAL:

R$ 472.000,00

TOTAL GERAL: R$ 942.380,80

Art. 3º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 4 de fevereiro de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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