
IMPRENSA OFICIAL - SANTA MERCEDES
Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1184D | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 035/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Determina o apostilamento do piso nacional do magistério no vencimento inicial dos servidores que especifica, em cumprimento a sentença judicial, e dá outras providências”
VALDIR VERONA, Prefeito Municipal de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as sentenças judiciais proferidas pelo Juízo da Comarca de Panorama nos processos nº 1000050-85.2024.8.26.0416 e 1002403-35.2023.8.26.0416, condenando o município a “proceder ao cálculo da remuneração da parte autora, considerando como vencimento inicial o piso salarial profissional nacional, respeitadas as classes, faixas e níveis salariais em que se encontra”;
CONSIDERANDO que as referidas sentenças judiciais transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento sob o processos nº 0000975-98.2024.8.26.0416 e 0001131-86.2024.8.26.0416, já com intimação para o apostilamento do direito;
CONSIDERANDO que em 31/01/2025 foi publicada a Portaria MEC nº 77/2025, de 29/01/2025, fixando o piso nacional do magistério para o ano de 2025 em R$ 4.867,77 para uma jornada semanal de 40 horas, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que os autores das referidas ações judiciais tem jornada semanal de 30 horas, fazendo jus ao piso nacional proporcional a esta jornada;
CONSIDERANDO que o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais ocorre no último dia útil do mês de referência.
RESOLVE:
Artigo 1º - Em cumprimento às sentenças judiciais proferidas pelo Juízo da Comarca de Panorama-SP, determino o apostilamento do piso nacional do magistério fixado na Portaria MEC nº 77/2025 sobre o vencimento inicial dos servidores públicos municipais abaixo identificados, com escalonamento nos graus da tabela de vencimentos anexa à lei municipal nº 007/2019 e efeitos retroativos a 01/01/2025:
I – D.C.S.V.P., matrícula nº 5034, professora de educação infantil, no grau VII da faixa 1, conforme tabela abaixo;
II – P.C.A., matrícula nº 5675, professora de educação básica I, no grau XII da faixa 2, conforme tabela abaixo.
Graus | I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII | IX | X | XI | XII | XIII | ||
Faixa | v.h/a inicial | Horas semanais |
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1 | 24,34 | 30 | 3.650,83 | 3.833,37 | 4.025,04 | 4.226,29 | 4.437,60 | 4.659,48 | 4.892,46 | 5.137,08 | 5.393,93 | 5.663,63 | 5.946,81 | 6.244,15 | 6.556,36 |
2 | 24,34 | 30 | 3.650,83 | 3.833,37 | 4.025,04 | 4.226,29 | 4.437,60 | 4.659,48 | 4.892,46 | 5.137,08 | 5.393,93 | 5.663,63 | 5.946,81 | 6.244,15 | 6.556,36 |
Artigo 2º - O pagamento do vencimento acima apostilado será feito na próxima folha, incluindo a diferença relativa ao mês de janeiro de 2025.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Santa Mercedes, 04 de fevereiro de 2025.
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VALDIR VERONA
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada por afixação no local público de costume, na Secretaria da Prefeitura Municipal, na mesma data supra.
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CLÁUCIO ROBERTO CRUZ
- Chefe de Gabinete –
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
