IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1835 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº5.347/2025 =

de 04 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal De Desenvolvimento e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento, vinculado à Diretoria de Serviços de Desenvolvimento e Turismo, com o objetivo de promover a captação, gerenciamento e aplicação de recursos destinados às políticas públicas de desenvolvimento econômico, social e urbano do Município de Bariri.

Art. 2º O Fundo Municipal de Desenvolvimento será composto por:

I – Recursos provenientes da concessão de uso de imóveis de propriedade do Município, concedidos por meio de licitação;

II – Recursos provenientes da venda de áreas industriais ou urbanas e imóveis industriais de propriedade do Município de Bariri;

III Recursos provenientes de aplicações financeiras realizadas com os valores do Fundo;

IV - Dotações orçamentárias específicas destinadas ao Fundo;

V – Doações, emendas estadual, federal e municipal, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas;

VI – Outros recursos que lhe forem atribuídos.

VII - Recursos provenientes de repasses de verbas de fundos específicos dos Governos Federal e Estadual, destinados ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura que viabilizem a instalação, expansão e fortalecimento de empresas no município de Bariri.

Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento serão destinados exclusivamente para:

I – Aquisição de área(s) destinada(s) à implantação de polo (s) industrial (is);

II – Edificação de infraestrutura em polo (s) industrial (is) em implantação ou manutenção para os já existentes;

III – Construção de moradias populares;

IV – Construção e reforma de barracões industriais e comerciais;

V – Concessão de auxílio para pagamento de aluguéis às empresas que desejem se instalar ou que já estejam instaladas no Município de Bariri, condicionada a autorização de pagamento à análise e parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento;

VI – Subsidiar projetos de inovação tecnológica desenvolvidos por empresas locais, com prioridade para aqueles que gerem impacto econômico e social relevante, condicionada a autorização de pagamento à análise e parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento;

VII – Apoiar startups e pequenas empresas inovadoras, com foco no fortalecimento do ecossistema empreendedor do município;

VIII – Realizar investimentos em infraestrutura urbana que beneficie diretamente as empresas instaladas no município, como conectividade digital, acessos viários e energia sustentável;

IX – Organizar feiras, rodadas de negócios e ações promocionais voltadas à expansão do comércio e da indústria locais;

X – Promover programas de capacitação em gestão empresarial, logística e exportação, em parceria com instituições reconhecidas.

XI – Custeio de escolas técnicas, cursos de qualificação e ações voltadas ao desenvolvimento profissional, com o objetivo de atender à demanda por mão de obra qualificada e fortalecer o mercado de trabalho local, em parceria com instituições educacionais e empresas.

Art. 4º Os recursos pertencentes ao Fundo deverão ser aplicados no sistema financeiro nacional, de forma a garantir rendimentos até o momento de sua utilização, observando os princípios de segurança e liquidez.

Art. 5º O gerenciamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento será realizado pelo Chefe do Poder Executivo, devidamente apreciado pela Diretoria de Serviços de Desenvolvimento e Turismo.

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Desenvolvimento elaborar planos, programas e relatórios anuais de aplicação dos recursos, que deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento para análise;

Art. 6º Fica mantido o Conselho Municipal de Desenvolvimento, com competência para:

I – Acompanhar e avaliar a execução dos programas financiados pelo Fundo;

II – Emitir parecer sobre a concessão de auxílio a empresas beneficiárias do Fundo;

III – Propor diretrizes para aplicação dos recursos.

Art. 7º As informações sobre a arrecadação, aplicação e saldos do Fundo deverão ser publicadas trimestralmente no Portal da Transparência do Município.

Art. 8º Ficam alterados o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para adequação aos termos dessa lei, com a criação das rubricas específicas no orçamento do Município de Bariri.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10. As despesas com a execução e implementação desta lei correrão à conta de dotação de despesas orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação do orçamento aprovado para o ano fiscal de 2025 e, em vigor.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 04 de fevereiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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