IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1321 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.017, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, bens considerados inservíveis do DETRAN – Departamento Estadual de Transito de São Paulo/Núcleo de Compras e Administração Patrimonial, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, os itens usados abaixo descritos, bens considerados inservíveis do DETRAN – Departamento Estadual de Transito de São Paulo/Núcleo de Compras e Administração Patrimonial.
I – 06 cadeiras
(patrimônio 5552, 79087, 79088, 79089, 79092 e 79094);
II – 07 computadores
(patrimônio 35428, 35431, 63565, 65005, 65006, 65008, 65018);
III – 02 impressoras
Patrimônio 54355, 54356);
IV – 01 leitor de código de barras;
V – 02 monitores;
VI – 01 nobreak;
VII – 01 purificador de água
(patrimônio 53164);
VIII – 02 switches
(patrimônio 69157, 69158);
Parágrafo Único – A presente lei é feita apenas para regularizar o patrimônio, pois se trata de doação já ocorrida através do Recibo de Doação - Processo 140.00404321/2023-99, os quais irão compor o patrimônio público municipal, para uso nos departamentos e também poderão atender demanda do Poder Judiciário, Polícia Militar e Civil, e, Entidades Assistenciais e/ou Filantrópicas do Município, caso necessário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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