IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1321 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Dispõe criação de vagas a cargo de caráter efetivo junto ao quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criadas vagas ao cargo de caráter efetivo, a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidas ao anexo VI da Lei Complementar nº 179 de 30 e janeiro de 2019, para compor o quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama.
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA | |||||
QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | QUANT | DENOMINAÇÃO | REF. | |
40 | Cuidador
| 01 | 50
| Cuidador
| 01 | |
Art. 2º - Fica mantida a carga horária, atribuições, requisitos básicos do referido cargo, constante da Lei Complementar Municipal nº 179/2019.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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