IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1643B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.914
De 04 de fevereiro de 2025
Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Ficam criados nos Anexos I, II, III, IV, V e VII, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, os seguintes cargos comissionados:
I. 10 (dez) assessores parlamentares, vinculados um a cada vereador, referência A;
II. 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo, vinculado diretamente a Presidência da Câmara Municipal, referência C;
III. 01 (um) Coordenador da Escola do Legislativo, vinculado diretamente a Presidência da Câmara Municipal, referência B;
IV. 01 (um) Assessor da Presidência, vinculado diretamente a Presidência da Câmara Municipal, referência 1.
Art.2º - Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte do Anexo III - Jornada de Trabalho e Requisitos, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, com a seguinte redação:
Cargo | Jornada Semanal | Requisitos |
| Assessores Parlamentares | - | Ensino Médio |
| Diretor da Escola do Legislativo | - | Ensino Superior Completo |
| Assessor da Presidência | - | Ensino Superior Completo |
| Coordenador da Escola do Legislativo | - | Ensino Superior Completo |
Art.3º - O Anexo V - Tabela de Remuneração, Grupo II — Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, terá a seguinte redação:
GRUPO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência | Remuneração |
A | R$ 3.200,00 |
B | R$ 7.040,00 |
C | R$ 8.800,00 |
I | R$ 10.369,90 |
II | R$ 10.729,43 |
Art.4º - Os cargos criados no artigo 1º desta Lei Complementar, terão direito a todos os benefícios previstos na Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022.
Art.5º - Fica acrescido no Anexo VII - Atribuição por Cargo, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022, com as seguintes descrições:
ANEXO VII – ATRIBUIÇÃO POR CARGO
13. ASSESSOR PARLAMENTAR
Descrição Sumária
Acompanhar, orientar e assessorar o parlamentar no desempenho de suas funções políticas, promovendo a articulação institucional, a comunicação com a sociedade e a organização de demandas administrativas, dentro ou fora das dependências físicas da Câmara de Vereadores.
Descrição Detalhada
I. Acompanhar e orientar os subordinados, assegurando que estejam cientes das responsabilidades inerentes às suas funções;
II. Promover a organização e a eficácia dos serviços administrativos do gabinete parlamentar;
III. Levar ao conhecimento do superior imediato, de forma verbal ou escrita, quaisquer ocorrências que não possam ser solucionadas diretamente, após adequada apuração;
IV. Promover a elaboração de relatórios que demonstrem as atividades do mandato parlamentar;
V. Supervisionar e compatibilizar as atividades do gabinete parlamentar com as exigências institucionais, assegurando a entrega dos relatórios exigidos nos prazos legais;
VI. Acompanhar e promover a gestão das despesas do gabinete, mantendo atualizados os registros administrativos;
VII. Supervisionar a formulação e a execução dos programas de trabalho e planejamento do gabinete;
VIII. Efetuar estimativas de recursos necessários para a implantação das atividades do mandato;
IX. Supervisionar e promover a elaboração de documentos administrativos do gabinete parlamentar;
X. Acompanhar os controles administrativos e financeiros do gabinete;
XI. Representar o parlamentar, quando designado, em eventos e reuniões institucionais;
XII. Acompanhar e supervisionar as demandas de eleitores e grupos de interesse, garantindo o encaminhamento adequado;
XIII. Manter-se atualizado sobre temas relevantes à atuação parlamentar, fornecendo suporte técnico e estratégico.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Esforço Físico: normal;
Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade;
Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, dentro de sua área de atuação;
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório; está sujeito a trabalho externo.
Nota: cargo de provimento em comissão.
Carga Horária: livre
14. DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Diretor da Escola do Legislativo
Descrição Sumária
Dirigir, supervisionar e promover a formulação e execução das diretrizes estratégicas da Escola do Legislativo, assegurando a excelência dos programas educacionais, a gestão eficiente dos recursos e a articulação institucional para o fortalecimento da formação legislativa e cidadã.
Descrição Detalhada
I. Exercer a autoridade máxima da Escola do Legislativo, representando-a institucionalmente junto à Presidência da Câmara Municipal de Mirassol e demais órgãos, entidades e instituições parceiras em eventos, reuniões e fóruns relacionados à educação legislativa;
II. Definir e supervisionar a formulação e execução do planejamento estratégico, garantindo o alinhamento com as diretrizes institucionais da Câmara Municipal;
III. Determinar e coordenar a implementação de programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento de agentes públicos e sociedade civil, assegurando a qualidade e relevância dos conteúdos educacionais;
IV. Responder pela gestão administrativa, orçamentária e financeira da Escola do Legislativo, assegurando a aplicação eficiente dos recursos e o cumprimento da previsão orçamentária;
V. Assinar e autorizar a emissão de certificados, documentos escolares e correspondências oficiais, garantindo conformidade com as normas institucionais e legais;
VI. Supervisionar e promover a articulação institucional com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de parcerias e convênios estratégicos;
VII. Gerenciar e acompanhar a qualificação da equipe técnica e docente, promovendo o aprimoramento contínuo das práticas pedagógicas e metodologias de ensino;
VIII. Monitorar e avaliar os resultados das ações pedagógicas e institucionais, implementando melhorias contínuas nos programas educacionais e estratégias de aprendizagem;
IX. Determinar a modernização dos processos educacionais, fomentando o uso de novas tecnologias e plataformas digitais para ampliar o alcance e a eficiência da formação legislativa;
X. Coordenar e promover a realização de eventos educacionais estratégicos, como seminários, palestras, cursos e congressos, para a difusão do conhecimento legislativo e fortalecimento da cidadania;
XI. Exercer outras funções de direção e supervisão determinadas pela Presidência da Câmara Municipal de Mirassol.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Esforço Físico: normal;
Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade;
Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, dentro de sua área de atuação;
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório; está sujeito a trabalho externo.
Nota: cargo de provimento em comissão.
Carga Horária: livre
15. COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Coordenador da Escola do Legislativo
Descrição Sumária
Coordenar e supervisionar a implementação dos programas educacionais da Escola do Legislativo, assegurando a qualidade da formação, a capacitação de agentes públicos e a difusão do conhecimento legislativo, em alinhamento com as diretrizes definidas pela Direção.
Descrição Detalhada
I. Auxiliar a Direção na formulação e execução do planejamento estratégico, participando do desenvolvimento dos cursos e programas educacionais da Escola do Legislativo;
II. Coordenar e acompanhar a execução dos cursos e programas, avaliando o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas, em conjunto com a Direção;
III. Monitorar a participação e o desempenho dos alunos, garantindo a efetividade das atividades educacionais oferecidas pela Escola;
IV. Pesquisar e desenvolver metodologias e estratégias de ensino, promovendo inovação e aperfeiçoamento contínuo dos processos educacionais;
V. Colaborar na seleção e avaliação do material didático, garantindo que os conteúdos utilizados estejam alinhados aos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;
VI. Apoiar a Direção na orientação e capacitação de professores, instrutores e conferencistas, assegurando a excelência na transmissão do conhecimento;
VII. Estruturar, em conjunto com a Direção, o Projeto Pedagógico da Escola do Legislativo, garantindo a conformidade com as atribuições do Poder Legislativo e as necessidades da sociedade;
VIII. Submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas, assegurando a qualificação e competência dos profissionais envolvidos;
IX. Gerenciar e manter atualizado o calendário acadêmico e os eventos da Escola do Legislativo, assegurando a organização e o cumprimento das atividades planejadas.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Esforço Físico: normal;
Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade;
Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, dentro de sua área de atuação;
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório; está sujeito a trabalho externo.
Nota: cargo de provimento em comissão.
Carga Horária: livre
16. ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Descrição Sumária
Assessorar diretamente à Presidência da Câmara Municipal em suas atividades institucionais, políticas e administrativas, acompanhando demandas estratégicas, promovendo a integração com os demais setores da Câmara e com órgãos externos, garantindo o suporte necessário ao exercício da função legislativa e representativa do Presidente.
Descrição Detalhada
I. Assistir ao Presidente da Câmara nos seus contatos com os munícipes e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais;
II. Preparar e controlar a agenda de despachos do Presidente com os Diretores da Câmara Municipal;
III. Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente da Câmara;
IV. Coordenar relatórios, pareceres, resoluções, comunicados e processos para despachos do Presidente da Câmara;
V. Marcar audiências para munícipes que procuram o Presidente da Câmara;
VI. Coordenar os trabalhos na preparação de conferências, palestras, entrevistas, reuniões e visitas do Presidente da Câmara;
VII. Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
VIII. Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
IX. Executar outros serviços que forem determinados pelo Presidente da Câmara.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo;
Esforço Físico: normal;
Esforço Mental e Visual: exige concentração e atenção mental constante para desenvolver os planos de sua unidade;
Responsabilidade/Patrimônio: direta dentro de sua área de atuação;
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, dentro de sua área de atuação;
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório; está sujeito a trabalho externo.
Nota: cargo de provimento em comissão.
Carga Horária: livre
Art.6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 04 de fevereiro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
ANEXO I – ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
ANEXO II – ESTRUTURA DOS DEPARTAMENTOS
I – PRESIDÊNCIA | ||||
Nº Cargos | Denominação | Ref. | Natureza | Nível |
1 | Assessor da Presidência | I | Comissão | Superior |
1 | Diretor da Escola do Legislativo | C | Comissão | Superior |
1 | Coordenador da Escola do Legislativo | B | Comissão | Superior |
10 | Assessor Parlamentar | A | Comissão | Médio |
| ||||
II – DIRETORIA GERAL | ||||
Nº Cargos | Denominação | Ref. | Natureza | Nível |
1 | Diretor Geral | II | Comissão | Médio |
1 | Procurador Jurídico | 8 | Efetivo | Superior+OAB+3 anos |
1 | Assessor Jurídico | I | Comissão | Superior + OAB |
2 | Técnico Jurídico | 7 | Efetivo | Superior |
1 | Agente Parlamentar | 3 | Efetivo | Médio + Informática |
III – DIRETORIA ADMINISTRATIVA | ||||
Nº Cargos | Denominação | Ref. | Natureza | Nível |
1 | Diretor Administrativo | I | Comissão | Superior |
1 | Agente de Recepção e Atendimento | 3 | Efetivo | Médio + Inform. |
1 | Contador | 5 | Efetivo | Superior + CRC |
4 | Agente Administrativo | 3 | Efetivo | Médio + Inform. |
1 | Motorista | 2 | Efetivo | Fundamental + Hab. |
1 | Jornalista | 6 | Efetivo | Superior + MTB |
1 | Zelador | 1 | Efetivo | Alfabetizado |
ANEXO III – JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS
Cargo | Jornada Semanal | Requisitos |
Zelador | 40h | Alfabetizado |
Motorista | 40h | Ensino Fundamental e CNH Categoria D |
Agente Administrativo | 40h | Ensino Médio Completo e Prática em Informática |
Agente de Recepção e Atendimento | 40h | Ensino Médio Completo e Prática em Informática |
Agente Parlamentar | 40h | Ensino Médio Completo e conhecimento em Informática |
Contador | 20h | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) |
Jornalista | 40h | Ensino Superior com Habilitação em Jornalismo e/ou Ensino Médio Completo com Registro Profissional de Jornalista (MTB) há pelo menos 3 anos com conhecimento específico em Informática |
Técnico Jurídico | 40h | Ensino Superior Completo em Direito em instituição devidamente registrada no MEC. |
Procurador Jurídico | 40h | Bacharel em Direito - Inscrição na OAB/SP – 3 anos de atividade jurídica comprovada |
Assessor Jurídico | - | Ensino Superior Completo em Direito e Inscrição na OAB |
Diretor Administrativo | - | Ensino Superior Completo |
Diretor Geral | - | Ensino Médio Completo |
Assessor da Presidência | - | Ensino Superior Completo |
Diretor da Escola do Legislativo |
- | Ensino Superior Completo |
Coordenador da Escola do Legislativo | - | Ensino Superior Completo |
Assessores Parlamentar | - | Ensino Médio Completo |
ANEXO IV – RELAÇÃO CARGOS E VENCIMENTOS
Cargo | Jornada Semanal | Referência | Vencimento |
Zelador | 40h | 1 | R$ 1.803,87 |
Motorista | 40h | 2 | R$ 2.417,78 |
Agente Administrativo | 40h | 3 | R$ 3.201,98 |
Agente de Recepção e Atendimento | 40h | 3 | R$ 3.201,98 |
Agente Parlamentar | 40h | 3 | R$ 3.201,98 |
Contador | 20h | 5 | R$ 5.898,38 |
Jornalista | 40h | 6 | R$ 7.055,58 |
Técnico Jurídico | 40h | 7 | R$ 8.516,13 |
Procurador Jurídico | 40h | 8 | R$ 10.055,33 |
Assessor Jurídico | - | I | R$10.369,90 |
Diretor Administrativo | - | I | R$ 10.369,90 |
Diretor Geral | - | II | R$ 10.729,43 |
Assessor da Presidência | - | I | R$ 10.369,90 |
Diretor da Escola do Legislativo | - | C | R$ 8.800,00 |
Coordenador da Escola do Legislativo | - | B | R$ 7.040,00 |
Assessores Parlamentar | - | A | R$ 3.200,00 |
ANEXO V - TABELA DE REMUNERAÇÃO
GRUPO I -CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência | Remuneração |
1 | R$ 1.803,87 |
2 | R$ 2.417,78 |
3 | R$ 3.201,98 |
4 | R$ 3.707,55 |
5 | R$ 5.898,38 |
6 | R$ 7.055,58 |
7 | R$ 8.516,13 |
8 | R$ 10.055,33 |
GRUPO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência | Remuneração |
A | R$ 3.200,00 |
B | R$ 7.040,00 |
C | R$ 8.800,00 |
I | R$ 10.369,90 |
II | R$ 10.729,43 |
GRUPO III - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência | Nível de Responsabilidade | Valor |
G 1 | Membros de Licitação e Equipe de Apoio | R$ 502,78 |
G 2 | Pregoeiro – Presidente de Licitação - Função Gratificada | R$ 1.005,53 |
G 3 | Função de Confiança | R$ 1.507,74 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.