IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 04 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1321 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.984, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);

CONSIDERANDO que a servidora Neusa Aparecida Basso de Almeida - Diretora do Departamento Municipal da Educação, demonstrou a necessidade e solicitou a nomeação de dez (10) classificados ao cargo de “Cuidador” para atenderem a demanda junto aquele Departamento;

CONSIDERANDO a existência de vagas criadas através da Lei Complementar Municipal nº 239/2025, e a elaboração de impacto financeiro para a convocação desta demanda ora apontada.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

cuidador

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Média Final

22

48114

ELISÂNGELA DE SOUZA FREIRE

60,50

23

48962

TATIANE LOURENÇO DA SILVA

59,00

24

49536

ELIANA MARIA DA SILVA POLLIDO

59,00

25

49672

PAMELA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

59,00

26

47129

KELLY SHIMOSAKO OLIVEIRA SUENAGA

58,50

27

50768

YASMIN CRISTINA DE MELO

58,00

28

48663

ELAINE CRISTINA CRUZ DA CUNHA

57,50

29

46811

LAIS MIDIA OLIVEIRA SILVA

57,00

30

46977

ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA TOMAZETI

57,00

31

50606

APARECIDA FELOMENA ANTONIA DE JESUS

56,50

Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama

(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para

submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 04 de fevereiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.