IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1499 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


RESOLUÇÃO Nº 01

De 04 de Fevereiro de 2025.

“Altera as disposições dos Anexos II e VI da Resolução nº 01/2023, que regulamenta o quadro de pessoal da Câmara do Município de Pedra Bela - SP e dá outras providências.”

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º: Ficam alterados os Anexos II e VI da Resolução nº 01/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

REQUISITOS

JORNADA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Diretor(a) Legislativo e Administrativo

Ensino Superior completo e experiência mínima de 2 (dois) anos em técnica legislativa ou na Administração Pública.

Integral

01

E

Assessor(a) do Gabinete da Presidência

Ensino Superior Completo em direito, administração, gestão pública ou áreas correlatas e experiência mínima de 2 (dois) anos na Administração Pública.

Integral

01

F

ANEXO VI

ATRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES

CARGO PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

I – ASSESSOR(A) DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assessorar diretamente o Presidente e o(a) Diretor(a) Legislativo e Administrativo(a) em todas as atividades políticas e administrativas da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento; Assessorar o Presidente durante todo expediente das Sessões Ordinárias e Extraordinárias; incumbir-se do recebimento de toda a correspondência do gabinete, endereçada ao Presidente, à Mesa e demais Vereadores; cuidar das correspondências elaboradas pelo Presidente, bem como elaborar respostas a requerimentos diversos, solicitações e encaminhamentos de pedidos de informações de caráter político, redigindo-as quando necessário, e providenciando o seu encaminhamento, após expressa autorização do Presidente; manter o arquivo de documentos e papéis que em caráter reservado e de interesse do vereador ocupante do cargo de presidente, sejam a ele encaminhados; atender ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe condições de trabalho organizando sua agenda de atividades e programas oficiais; fazer o encaminhamento dos Projetos de Lei, Portarias e Resoluções ao Procurador Jurídico, Assessor Contábil e às Comissões permanentes; acompanhar e fiscalizar o cumprimento de todos prazos Regimentais de todos os processos legislativos que estejam tramitando na Casa; elaborar juntamente com o setor administrativo a ordem do dia de cada sessão, sob a supervisão do(a) Diretor(a) Administrativo e Legislativo, com anuência do Presidente; executar outras atribuições afins.

Requisitos: Ensino Superior Completo em direito, administração, gestão pública ou áreas correlatas e experiência mínima de 2 (dois) anos em técnica legislativa ou na Administração Pública.

II – DIRETOR(A) LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO

Supervisionar os serviços administrativos e legislativos da Câmara e
zelar pelo seu eficiente funcionamento, além das atribuições que vierem
a ser fixadas em ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal; organizar e coordenar as atividades administrativas em relação ao expediente geral, representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário, podendo utilizar o carro oficial da Câmara para cumprir suas obrigações; acompanhar nas repartições Municipais, Secretarias de Governo e
junto aos gabinetes dos Deputados Estaduais e Federais, o andamento dos
documentos encaminhados pelo Presidente; organizar audiências e atender os vereadores e demais autoridades em nome do Presidente, principalmente na ausência deste;
Atender e assessorar os vereadores; supervisionar os seguintes serviços: serviços de manutenção do prédio da Câmara, de vigilância sanitária, de bombeiros, de compras e distribuição dos materiais e equipamentos da Câmara; levar ao conhecimento do Presidente qualquer fato, ou ato e situação irregular em sua área, devendo fazê-lo por escrito; auxiliar na preparação de circulares de interesse geral da Câmara; acompanhar os trabalhos do auditor do Tribunal de Contas, fornecendo os documentos solicitados pelo mesmo, e quando necessário comunicar os assessores jurídico e contábil da auditoria; ter conhecimento dos trabalhos do TCESP no controle externo do Executivo e interno do Legislativo, acompanhando o fiel cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomendações, dando imediato conhecimento ao Presidente dos fatos, igualmente, irregularidades ou ilegalidades cometidas pelo Legislativo ou Executivo, sob pena de responsabilidade solidária; executar outras atribuições afins.

Requisitos: Ensino Superior completo e experiência mínima de 2 (dois) anos em técnica legislativa ou na Administração Pública.

Artigo 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pedra Bela, 04 de Fevereiro de 2025.

Dr. Adalto José Maciel Leme

Presidente da Câmara Municipal


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