IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1251A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.022, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE, AUDITORIA E MEDIDAS DAS CONTAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação, reorganização e otimização das finanças públicas municipais para assegurar a saúde financeira do Município e a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população;

CONSIDERANDO a importância de apurar de forma detalhada a situação orçamentária, financeira, fiscal e patrimonial da Prefeitura Municipal, identificando possíveis irregularidades e apontando medidas corretivas;

CONSIDERANDO que as informações coletadas e analisadas no curso das atividades da comissão devem ser tratadas com absoluto sigilo para resguardar os interesses públicos e evitar prejuízos administrativos ou legais;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise, Auditoria e Medidas das Contas Públicas do Município de Cardoso, com a finalidade de:

I – Realizar a análise detalhada das contas públicas, incluindo receitas, despesas, contratos, convênios, dívidas ativas e passivas;

II – Auditar os procedimentos e atos administrativos relacionados à execução orçamentária e financeira da Administração Pública Direta e Indireta;

III – Propor medidas corretivas e estratégias para a reorganização das finanças municipais;

IV – Identificar possíveis irregularidades e elaborar relatórios técnicos conclusivos;

V – Garantir a observância dos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 2º A Comissão será composta por 03 membros, designados pelo Prefeito Municipal, sendo:

I – Sérgio Eduardo Camargo, funcionário público municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração e Finanças;

II – Gizeli Cristina dos Santos Paglioni, funcionária pública municipal, ocupante do cargo de Escriturário, matrícula nº 1937; e,

III - Stefane Valentim Macedo, funcionária pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Contábil, matrícula nº 14869.

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida por um dos membros designados, escolhido entre os integrantes da Comissão.

§ 2º Os membros da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem remuneração adicional.

Art. 3º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e o apoio técnico de quaisquer setores da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, que se façam necessários para o pleno cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 120 dias, contado a partir da publicação deste Decreto, para apresentar um relatório preliminar das atividades realizadas, podendo ser prorrogado o período de atividades.

CAPÍTULO III - DO SIGILO E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º As informações, documentos e dados obtidos pela Comissão no curso de suas atividades deverão ser tratados com absoluto sigilo, sendo vedada sua divulgação a terceiros sem autorização expressa do Prefeito Municipal.

§ 1º O descumprimento do dever de sigilo sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

§ 2º Apenas os relatórios finais e conclusões aprovados pelo Prefeito Municipal poderão ser divulgados, respeitando-se o interesse público e a legislação vigente.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 05 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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