IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 821 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.638/2025

Constitui a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão do convênio entre a Prefeitura Municipal de Ouroeste e o Estado de São Paulo, referente à Atividade Delegada e dá outras providências.



SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

- Considerando, a Lei Municipal nº 1.364/2017, que dispões sobre Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, bem como como o Convênio GSSP/ATP-224/11699 que figuram como partes convenentes o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública e o Município de Ouroeste;

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica constituída a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão do convênio entre a Prefeitura Municipal de Ouroeste e o Estado de São Paulo, referente à Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercem a atividade, integrada pelos seguintes membros:

I - Membros da Prefeitura Municipal de Ouroeste:

Henri Dias – Procurador Geral Municipal

Ariovaldo Firmiano da Silva – Agente Patrimonial

II - Membros da Polícia Militar:

Ten. Cel. PM Comandante do 16º BPMI

Major PM Subcomandante do 16º BPMI

Art. 2° - A presidência ficará a cargo do Procurador Geral Municipal.

Art. 3º - Os membros da Comissão Paritária de Controle, prestarão serviços de caráter relevantes ao Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.298/2021.

Município de Ouroeste - SP, 03 de fevereiro de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal


Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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