IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 937 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Institui a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” e da outras providências.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Nova Campina no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Nova Campina e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.596/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Titular: Priscila Domingues Daniel Macedo– RG: ***.194.363-* SSP/SP– representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
II – Suplente: Joice de Morais Camargo – RG: ***.146.618-* – suplente do representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
III – Titular: Josemary Machado Cardozo de Carvalho – RG: ***.045.606-* – representante da Prefeitura Municipal na área da saúde.
IV – Suplente: Pamela Ruivo Rosa – RG: ***.252.497-* – suplente da representante da Prefeitura Municipal na área da saúde.
V – Titular: Silmara Elena de Carvalho Cruz Oliveira – RG: ***.407.503-*– representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VI – Suplente: Silvana Tavares da Silva Wagner– RG: ***.433.193-* – suplente da representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 23 de Janeiro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVERA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.