IMPRENSA OFICIAL - ESTRELA D`OESTE

Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1393 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 4.286/2025

(Dá a denominação à Pista de caminhada que liga o Bairro Residencial Vale do Sol ao Bairro Conjunto Habitacional Dr. Gilmar Alves Ferreira, paralela à Rodovia Vicinal Vereador José Sebastião da Silva, e dá outras providências)

PEDRO DE SENZI NETO, Prefeito do Município de Estrela d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do Autógrafo de Lei nº 4.286 de 03 de fevereiro de 2025, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º)- Passa denominar-se “Pista de caminhada EURIPEDES PARMINONDI”, a pista de caminhada que liga o Bairro Residencial Vale do Sol ao Bairro Conjunto Habitacional Dr. Gilmar Alves Ferreira, paralela à Rodovia Vicinal Vereador José Sebastião da Silva.

§1º- No início da mencionada estrada, será afixada uma placa de identificação com os seguintes dizeres:

- “PISTA DE CAMINHADA EURIPEDES PARMINONDI”

- Nome do Prefeito Municipal.

- Nome do Vice-Prefeito Municipal.

- Nomes dos Vereadores e,

- Número e data da Lei que instituiu a denominação.

§ 2º- Essa denominação é exclusiva da referida Pista e será utilizada na correspondência oficial, documentos e demais papéis.

Artigo 2º)- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria da vigente peça orçamentária.

Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Estrela d’ Oeste, 04 de fevereiro de 2025.

PEDRO DE SENZI NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra, no livro nº 43 de Registro de Leis. Arquivada no Cartório de Registro Civil deste Município e Comarca.

JOSÉ ALEXANDRE BOSCHIGLIA PINOTTI

CHEFE DE GABINETE


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