IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1870 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.427, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, com gerência e orçamento subordinado ao Poder Executivo, com as competências delineadas pelo Capítulo XVI, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, tem sua regulamentação funcional fixada nos termos do presente Decreto.
Art. 2.º Constitui-se na finalidade da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, além das normas previstas pela legislação municipal pertinente, assegurar o cumprimento das normas legais dentro de suas atribuições, promovendo a integração entre os órgãos municipais e o apoio estratégico à gestão pública.
Art. 3.º Para a realização dos seus objetivos, observadas as normas legais, previstas pela Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, necessita de profissionais nas diversas áreas de atuação, os quais por este Decreto, tem fixadas as atribuições funcionais, procedimentos legais e qualificações obrigatórias para o exercício da função pública.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4.º Fica constituído, como parte integrante deste Decreto, o Organograma Funcional da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, constante do ANEXO ÚNICO, com a estrutura fixada pelo artigo 65, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, a saber:
I – Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente;
a) Divisão Administrativa, com 1 (um) setor: Setor de Apoio Administrativo;
b) Divisão de Serviços de Zeladoria, com 3 (três) setores: Setor de Conservação Urbana; Setor de Conservação de Áreas Verdes e Setor de Arborização e Paisagismo;
c) Divisão de Meio Ambiente, com 3 (três) setores: Setor de Manutenção, Operação e Instalações Ambientais; Setor de Fiscalização e Licenciamentos e Setor de Educação Ambiental;
d) Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal, com 1 (um) setor: Setor de Acolhimento e Proteção Animal.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE
Art. 5.º Ao Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, compete:
I – exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente;
II – assessorar e acompanhar a Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente na elaboração do Orçamento;
III – avaliar e zelar para o fiel cumprimento do programa anual de realizações da Secretaria;
IV – assinar notas de fornecedores;
V – atestar transações comerciais e ordenar as despesas da Secretaria;
VI – identificar fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em zeladoria e meio ambiente, e o acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas, em articulação com outras Secretarias;
VII – solicitar a contratação, propor elaboração de processos administrativos para demissão de funcionários da área, respeitando a legislação pertinente e limites de competência;
VIII – administrar sua alocação interna promovendo capacitação, treinamento e avaliação individual para melhoria do desempenho geral e manutenção da disciplina e produtividade;
IX – aprovar requisições de pedidos de contratação e compras, autorizar o uso ou emprego de materiais e outros de qualquer natureza, necessários ao desempenho funcional da Secretaria, atendendo aos preceitos legais e limites orçamentários aprovados;
X – instruir e manifestar-se em termos técnicos nas licitações de zeladoria e meio ambiente;
XI – elaborar especificações técnicas, orientar as requisições de compras de materiais e serviços;
XII – elaborar e acompanhar os planos plurianuais da Secretaria, detalhando-os para o orçamento do ano subsequente, assegurando seu equilíbrio econômico-financeiro;
XIII – despachar o expediente geral, zelando pela permanente disponibilidade das necessidades de comunicação, de informatização e automação da Secretaria;
XIV – assistir e assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos de zeladoria e meio ambiente dos serviços urbanos municipais;
XV – comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas referentes a zeladoria e meio ambiente e serviços municipais levadas a efeito pela Secretaria;
XVI – dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços públicos municipais no âmbito da Secretaria;
XVII – elaborar Projetos Executivos, detalhando fases construtivas, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos e planos de trabalho para os projetos de zeladoria e meio ambiente, quer através de mão de obra própria, quer de terceiros, respeitados os limites orçamentários;
XVIII – providenciar Projetos Ambientais visando a garantir a conservação do meio ambiente;
XIX – implantar programas e projetos nas áreas de zeladoria e meio ambiente com qualidade, custos e prazos adequados;
XX – promover a contratação, respeitando os limites orçamentários e a legislação pertinente, de serviços de zeladoria e meio ambiente, assessorias, consultorias e determinar todas as demais ações necessárias para o bom desempenho da Secretaria; acompanhar, fiscalizar, avaliar, realizar medições e pagamentos dos serviços contratados;
XXI – zelar pela saúde do trabalhador;
XXII – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
XXIII – delegar atribuições a seus subordinados;
XXIV – ao Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente compete ainda as atribuições comuns a todos os Secretários, conforme disposto na legislação pertinente.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6.º A Divisão Administrativa, compete:
I – organizar, coordenar e executar as atividades administrativas da Secretaria, garantindo eficiência e qualidade nos serviços prestados;
II – prestar suporte técnico e administrativo ao Secretário em suas atividades diárias e na execução de suas atribuições;
III – gerenciar o fluxo de documentos, correspondências e processos administrativos, documentos oficiais, protocolos, registrando e encaminhando às áreas competentes, assegurando o cumprimento de prazos e a tramitação adequada, garantindo seu correto arquivamento;
IV – prestar suporte a processos de compras e de licitação visando à elaboração de estudos técnicos, especificação e acompanhamento das demandas;
V – promover medições e atestar os serviços de competência da Divisão, para posterior efetivação do pagamento;
VI – gerenciar as frequências dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico, assim como agendar gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema;
VII – atuar de maneira conjunta com o RH e SESMET, acompanhando os afastamentos por motivos de saúde, comunicando de imediato os acidentes de trabalho, acompanhar as perícias médicas e fiscalizar o uso e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual(EPI);
VIII – manter atualizados os registros de processos e arquivos administrativos da Secretaria, assegurando a preservação e a acessibilidade das informações;
IX – elaborar ofícios, relatórios, memorandos e outros documentos necessários às atividades da Secretaria;
X – apoiar a organização de reuniões, audiências, eventos e outras atividades promovidas pela Secretaria;
XI – realizar o atendimento ao público interno e externo, presencialmente, via telefone e/ou por meios digitais, prestando informações de forma organizada e prestativa, encaminhando demandas e promovendo a articulação intersetorial;
XII – monitorar as demandas recebidas pela Secretaria, mantendo o Secretário informado sobre o andamento de solicitações e processos;
XIII – coordenar e controlar a utilização de recursos materiais e patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria;
XIV – garantir o cumprimento das normas e diretrizes administrativas estabelecidas pelo Secretário;
XV – realizar o acompanhamento e suporte logístico para viagens, visitas e compromissos externos do Secretário;
XVI – zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no ambiente de trabalho da Secretaria, promovendo boas práticas administrativas;
XVII – elaborar, periodicamente, relatórios de desempenho administrativo e operacional da Secretaria, contribuindo para o planejamento e a melhoria contínua.
XVIII – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 7.º Ao Setor de Apoio Administrativo, compete:
I – executar as atividades administrativas da Secretaria, garantindo eficiência e qualidade nos serviços prestados;
II – prestar suporte técnico e administrativo ao Diretor em suas atividades diárias e na execução de suas atribuições;
III – gerenciar o fluxo de documentos, correspondências e processos administrativos, documentos oficiais, protocolos, registrando e encaminhando às áreas competentes, assegurando o cumprimento de prazos e a tramitação adequada;
IV – elaborar estudos técnicos, especificações nas aquisições e contratações de serviços;
V – promover medições e atestar os serviços de competência do Setor, para posterior efetivação do pagamento;
VI – gerenciar as frequências dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico, assim como agendar gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema;
VII – acompanhar os afastamentos por motivos de saúde, comunicando de imediato os acidentes de trabalho.
VIII – controlar a distribuição e fiscalizar o uso de EPIs pelos servidores da secretaria;
IX – elaborar ofícios, relatórios, memorandos e outros documentos necessários às atividades da Secretaria;
X – apoiar a organização de reuniões, audiências, eventos e outras atividades promovidas pela Secretaria;
XI – realizar o atendimento ao público interno e externo, presencialmente, via telefone e/ou por meios digitais, prestando informações de forma organizada e prestativa, encaminhando demandas e promovendo a articulação intersetorial;
XII – controlar a utilização de recursos materiais e patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria efetuando inventários patrimoniais periodicamente;
XIII – garantir o cumprimento das normas e diretrizes administrativas estabelecidas pela administração;
XIV – zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no ambiente de trabalho da Secretaria, promovendo boas práticas administrativas;
XV – elaborar, periodicamente, relatórios de desempenho administrativo e operacional da Divisão/Setor, contribuindo para o planejamento e a melhoria contínua.
XVI – solicitar os serviços de reparos nos equipamentos e prédios da Secretaria, quando necessário;
XVII – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Apoio Administrativo, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA
Art. 8.º A Divisão de Serviços de Zeladoria, compete:
I – gerenciar máquinas, equipamentos e insumos para a manutenção e limpeza urbana: obter informações diárias sobre o andamento dos serviços, problemas mecânicos de equipamentos, garantindo seu melhor desempenho;
II – atender ao público: manter permanente vigilância quanto aos anseios da população em relação aos serviços da Secretaria, recebendo, registrando, encaminhando e acompanhando pedidos, críticas e sugestões;
III – realizar os cronogramas de: poda de árvores, roçada, varrição de vias públicas, limpeza e desobstrução de bueiros e boca de lobo, manutenção de guias, coleta de entulho, cata galho in loco, construção civil e lixo doméstico;
IV – acompanhar e orientar os servidores quanto a política de segurança da informação, e uso da internet e computadores;
V – emitir ordens de serviços: especificar para cada setor as tarefas a executar, local da intervenção, ferramentas, equipamentos e dimensionamento das equipes;
VI – medições de serviços de roçada mecanizada e manual;
VII – promover a limpeza pública: promover a limpeza pública de vias e logradouros, coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares, de construção civil e de poda;
VIII – Fiscalização e acompanhamento de contratos terceirizados;
IX – promover a destinação de resíduos diversos: promover ações de coleta e destinação de resíduos eletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, óleo de cozinha e outros;
X – delegar atribuições a seus subordinados;
XI – controlar e acompanhar as frequências dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico;
XII – agendar gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema;
XIII – atuar de maneira conjunta com o RH e SESMET, acompanhando os afastamentos por motivos de saúde, comunicando de imediato os acidentes de trabalho, acompanhar as perícias médicas e fiscalizar o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual;
XIV – acompanhar o processo de compras, desde a inserção do pedido no sistema, até a entrega do material/serviço;
XV – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Serviços de Zeladoria, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Conservação Urbana
Art. 9.º Ao Setor de Conservação Urbana, compete:
I – gerir e fiscalizar a execução dos cronogramas de: poda de árvores, coleta e destinação de cata galho, construção civil, coleta de lixo doméstico, e varrição de vias públicas;
II – promover a coleta, transporte, tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos vegetais gerados das atividades de poda e erradicação de exemplares arbóreos localizados nos logradouros e vias públicas, bem como dos provenientes das atividades de roçada e manutenção das áreas verdes do Município, respeitando todas as normas de segurança;
III – promover a fiscalização e acompanhamento de contratos terceirizados;
IV – elaborar, controlar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços afetos à sua área de atuação;
V – promover limpeza de vias públicas através de caminhão-pipa;
VI – realizar a desobstrução de bueiros e boca de lobo, manutenção de guias, coleta de entulho;
VII – efetuar o recolhimento de animais mortos de pequeno porte em vias públicas com acompanhamento e laudo veterinário;
VIII – gerir as atividades relativas à execução dos serviços de zeladoria de edifícios e equipamentos públicos municipais, demandadas por outras Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal;
IX – atender as determinações do Diretor de Divisão de Serviços e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;
X – participar de escala de plantões nos finais de semana e feriados para manter condições de atendimento à população e acionamentos de operações de emergência;
XI – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Conservação Urbana, da Divisão de Serviços de Zeladoria, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção II
Do Setor de Conservação de Áreas Verdes
Art. 10. Ao Setor de Conservação de Áreas Verdes, compete:
I – gerir e fiscalizar a execução dos cronogramas de: manutenção e limpeza de vias públicas, praças públicas, áreas verdes municipais, roçada mecanizada e manual;
II – promover a poda de árvores oriundas de demanda da divisão ambiental;
III – acompanhar e fiscalizar o controle de pragas que afetem as áreas verdes municipais;
IV – implantação e manutenção do paisagismo das áreas verdes municipais;
V – aguar as áreas verdes municipais através de caminhão-pipa;
VI – erradicação de árvores perante laudo ambiental;
VII – realizar inspeção de campo: levantar dados e informações, registrando-os formalmente para possibilitar consultas e ou tomadas de decisões pelos níveis competentes;
VIII – participar de escala de plantões nos finais de semana e feriados para manter condições de atendimento à população e acionamentos de operações de emergência;
IX – atender as determinações do Diretor de Divisão de Serviços e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;
X – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Conservação de Áreas Verdes, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção III
Do Setor de Arborização e Paisagismo
Art. 11. Ao Setor de Arborização e Paisagismo, compete:
I – gerenciar e realizar manutenção e gestão de arborização urbana no âmbito municipal;
II – colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea;
III – coordenar os serviços de jardinagem, limpeza, manutenção e paisagismo das praças e áreas verdes;
IV – propor ações que ampliem a cobertura vegetal arbórea no Município;
V – controlar o estoque de mudas sob responsabilidade da Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente;
VI – fiscalizar os contratos firmados com prestadores de serviço e fornecedores externos, que tenham por objeto o plantio e a manutenção de mudas arbóreas;
VII – realizar o plantio e a manutenção das mudas de acordo com o projeto e com o plano de arborização vigente;
VIII – colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;
IX – promover a implantação e manutenção do paisagismo das áreas verdes municipais;
X – coordenar campanhas referentes ao incentivo à arborização;
XI – promover a pesquisa, o estudo, a experimentação e a divulgação das atividades ligadas às suas atribuições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões nos serviços de arborização e para o conhecimento da biodiversidade do Município.
XII – atender as determinações do Diretor de Divisão de Serviços e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;
XIII – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Arborização e Paisagismo, da Divisão de Serviços de Zeladoria, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Art. 12. A Divisão de Meio Ambiente, compete:
I – implantar políticas públicas ambientais, identificando as necessidades do município;
II – planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de Olímpia;
III – elaboração de relatórios;
IV – exercer o papel de fiscalização administrativa, identificando ocorrências que contrariem a legislação, advertindo e multando os faltosos;
V – coordenar as ações de fiscalização de meio ambiente;
VI – implementar políticas e programas de reflorestamento urbano e rural, inclusive gestão do viveiro municipal;
VII – execução de medidas que visem a proteção de rios, lagos e do ecossistema, dentro do território do município, fazendo cumprir a legislação em vigor;
VIII – promover ações que envolvem gestão ambiental (preservação, manutenção e controle), educação ambiental, urbanismo e impacto ambiental;
IX – gerenciamento dos Resíduos de Construção, Demolição e Resíduos Volumosos;
X – gestão e administração do Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia;
XI – alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
XII – implantar gestões de coleta e destinação de todos os resíduos gerados no município;
XIII – licenciamento e fiscalização ambientais no âmbito do município de Olímpia;
XIV – proteção de mananciais;
XV – gerenciamento de resíduos sólidos e execução do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
XVI – cumprir a Lei Municipal n.º 4.215, de 29 de dezembro de 2016 onde fica instituído o Plano Diretor de Arborização Urbana da Estância Turística de Olímpia;
XVII – participar e Coordenar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) e outros Conselhos afins;
XVIII – acompanhar o processo de compras, desde a inserção do pedido no sistema, até a entrega do material/serviço;
XIX – acompanhar e orientar os servidores quanto a política de segurança da informação, e uso da internet e computadores;
XX – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Meio Ambiente, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Manutenção, Operação e Instalações Ambientais
Art. 13. Ao Setor de Manutenção, Operação e Instalações Ambientais, compete:
I – gestão e administração do Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia;
II – implementar políticas e programas de reflorestamento urbano e rural, inclusive apoio na gestão do viveiro municipal;
III – promover ações que envolvem gestão ambiental (preservação, manutenção e controle), apoio a educação ambiental, urbanismo e impacto ambiental;
IV – acompanhar as demandas do Eco Ponto/Parque Ambiental e promover junto a Divisão a Organização e acompanhar manutenção;
V – estudar e auxiliar nos programas de Gestão e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Municipais, respeitando as legislações e planos municipais.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Manutenção, Operação e Instalações Ambientais, da Divisão de Meio Ambiente, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção II
Do Setor de Fiscalização e Licenciamentos
Art. 14. Ao Setor de Fiscalização e Licenciamentos, compete:
I – executar o monitoramento e a fiscalização de atividades que possam impactar o meio ambiente, assegurando o cumprimento da legislação municipal ambiental vigente, mediante inspeções periódicas e ações de controle em áreas de interesse ambiental;
II – proceder à análise e emissão de licenças ambientais para empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento municipal, incluindo a elaboração de pareceres técnicos e o estabelecimento de condicionantes para sua operação e acompanhamento, inclusive os prazos e validades;
III – realizar vistorias técnicas em empreendimentos para verificar a conformidade com as licenças concedidas e normas ambientais aplicáveis, coletando dados e evidências em campo e documentando eventuais irregularidades encontradas;
IV – avaliar projetos e estudos de impacto ambiental apresentados, analisando sua viabilidade ambiental e conformidade com a legislação vigente, emitindo os respectivos pareceres técnicos;
V – receber, registrar e investigar denúncias de infrações ambientais, dando o devido encaminhamento às demandas e prestando informações sobre os processos aos interessados quando possível for.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Fiscalização e Licenciamento, da Divisão de Meio Ambiente, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção III
Do Setor de Educação Ambiental
Art. 15. Ao Setor de Educação Ambiental, compete:
I – promover a Educação Ambiental em todas as esferas municipais com participação efetiva da Secretaria Municipal da Educação;
II – formular, desenvolver, implementar e acompanhar ações para o desenvolvimento da educação ambiental;
III – elaborar, apoiar e executar programas, projetos e ações de educação ambiental e de gestão socioambiental, em parceria com o poder público, o setor produtivo e a sociedade civil;
IV – articular a formulação e a implementação de políticas públicas de educação ambiental e de gestão socioambiental;
V – fomentar a formação em educação ambiental para servidores dos órgãos públicos e de entidades, demais profissionais da área e a sociedade em geral;
VI – apoiar a Comissão Municipal de Educação Ambiental na execução de suas competências;
VII – incentivar a participação social na discussão das políticas públicas ambientais;
VIII – acompanhar as ações de educação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental estimulando a reflexão crítica dos atores sociais sobre os impactos ambientais que poderão ser gerados pela atividade ou pelo empreendimento;
IX – elaborar, em articulação da Secretaria Municipal de Educação, mecanismos de avaliação de efetividade do Programa Municipal de Educação Ambiental no âmbito municipal de forma formal e informal;
X – consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas, relativos à sua área de competência;
XI – promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar;
XII – incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre o meio ambiente e difundir seus resultados;
XIII – incentivar a criação e o desenvolvimento, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
XIV – coordenar o processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da Política Municipal de Educação Ambiental;
XV – coordenar o Centro de Educação ambiental em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
XVI – coordenar, acompanhar e incentivar junto aos demais órgãos e entidades do Município as atividades relativas ao Programa Município Verde Azul, bem como sistematizar e organizar em cooperação com as demais áreas envolvidas os dados e relatórios relativos ao programa.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Educação Ambiental, da Divisão de Meio Ambiente, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 16. A Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal, compete:
I – acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos e atendimento aos animais do Centro de Acolhimento Animal;
II – promover a reabilitação e a realocação responsável de animais resgatados;
III – controle populacional de animais domésticos (cães e gatos) através de esterilização cirúrgica;
IV – criação, manutenção e atualização de registro de identificação no Município de animais;
V – desenvolvimento de processos de informação em conjunto com o setor de educação ambiental, para contribuir com a conscientização sobre as normas garantidoras do bem-estar dos animais;
VI– apoiar a fiscalização e aplicação de sanções pelo descumprimento da legislação protetiva ao bem-estar dos animais, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos causados;
VII – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Acolhimento e Proteção Animal
Art. 17. Ao Setor de Acolhimento e Proteção Animal, compete:
I – realização de trabalho educativo de conscientização sobre bem-estar animal, em conjunto com o setor de educação ambiental e junto à sociedade civil;
II – promover, conscientizar a sociedade sobre guarda responsável, ou seja, os deveres do tutor ou guardião do animal;
III – implementar políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, em pontos de monitoramento de animais comunitários;
IV – implementar Programas Municipais de Adoção de Animais;
V – estabelecer convênios ou parcerias com Clínicas Veterinárias na Estância Turística de Olímpia, para acompanhamento e tratamentos dos animais abandonados, ou em sofrimento, ou vítimas de maus-tratos, no caso de ações mais complexas ou especialidades;
VI – estabelecer parcerias com as Organizações Não Governamentais;
VII – estabelecer parceria com a Delegacia de Polícia Civil e Guarda Civil Municipal para o atendimento aos animais em situação de maus-tratos.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Acolhimento e Proteção Animal, da Divisão de Proteção e Bem-Estar Animal, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 18. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste decreto, além de caber cumprir as ordens, determinações, instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As unidades da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.
Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma conforme ANEXO ÚNICO.
Art. 20. Aos Diretores, no âmbito de suas competências específicas, cumpre descentralizar, definir metas, estabelecer prioridades e contribuir para o desenvolvimento das ações da unidade orgânica e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação.
Art. 21. Os titulares de cargos de Chefia deverão subsidiar a elaboração do orçamento da secretaria.
Art. 22. Poderão ser atribuídas aos ocupantes de cargos em comissão, atribuições em suas respectivas áreas de atuação, que não estão contempladas neste decreto.
Art. 23. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.534, de 05 de setembro de 2022.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO MORELLI
Secretária Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.