IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1836 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.269/2025=
de 05 de fevereiro de 2025.
Contratação por prazo determinado.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 03/02/2025, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Infantil, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, conforme segue:
I- Taísa Fernanda Simionato Galvão (33ª classificada), RG. **.378.594-3, CPF. ***.002.008-50 e PIS. ***.53585.62/3, em substituição a Professora Roselaine Aparecida Miura Rodrigues (matrícula: 2832-0), que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação como Coordenadora Pedagógica da Educação Inafantil Creche e Pré Escola – P.A. nº 161/2025.
II- Rosemary Souza Vieira de Almeida (34ª classificada), RG. **.940.920-X, CPF. ***.222.308-09 e PIS. ***.85516.09/0, em substituição a Professora Adriana de Sousa (matrícula: 3020-1), que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação para suporte na Gestão Escolar da EMEI – P.A. nº 161/2025.
III- Salete de Souza Silva Tonsick (35ª classificada), RG. **.997.873-0, CPF: ***.330.838-06 e PIS. ***.53567.93-6, em substituição a Professora Roselaine Aparecida Miura Rodrigues (matrícula: 4334), que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação como Coordenadora Pedagógica da Educação Inafantil Creche e Pré Escola – P.A. nº 161/2025.
IV- Viviane Melato (37ª classificada), RG. **.719.623-7, CPF: ***.545.328-58 e PIS. ***.59610.21/3, em substituição a Professora Andréa Cristina Mauad Carreira Dias, que se encontra afastada por Reabilitação do INSS – P.A. nº 071/2025.
Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 05 de fevereiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.