IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1836 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.272/2025=
de 05 de fevereiro de 2025.
Contratação por prazo determinado.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar por prazo determinado, a partir de 03/02/2025, P.A. nº 65/2025, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica II – Educação Física, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, conforme segue:
I - Douglas Antônio Sibucks Garcia (14º classificado), RG. **.055.374-1, CPF. ***.484.898-88 e PIS. ***.69813.17/5, em substituição ao Professor Marco Antônio Frizzon, que se encontra afastado por Reabilitação do INSS.
II - Juliana Priscila Burato Vilela (18ª classificada), RG. **.003.333-9, CPF. ***.059.808-23 e PIS. ***.49290.15/0, em substituição ao Professor Éverton José Novaes Viccari, que se encontra afastado por Processo Judicial de Reabilitação.
III - Joyce Paulino (20ª classificada), RG. **.470.636-X, CPF.***.356.458-40 e PIS. ***.63283.15/4, em substituição a Professora Elisabete do Carmo Facin, que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação como Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Finais.
IV - Felipe Gabriel Gomes (03º classificado), RG.**.590.638-8, CPF. ***.079.358-74 e PIS. ***.20748.09/2, em substituição a Professora Élita Maria Facin, que se encontra Aposentada junto ao INSS.
Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 05 de fevereiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.