IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1870 | Ano IX

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. º 1.096, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a revisão da forma de concessão de pensão por morte à Senhora CACILDA MARIA MACHADO MONTEIRO.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e

Considerando os documentos apresentados junto ao processo de revisão de pensão por morte nº 004/2025, pensão esta concedida em 08/09/2024, através do processo nº 071/2024 do OLÍMPIA PREV, à Sra. CACILDA MARIA MACHADO MONTEIRO, em razão do falecimento de seu conjugue, o servidor aposentado do município Sr. JOSÉ APARECIDO MONTEIRO, comprovando que apesar da separação judicial realizada em 23/01/2019, o casal permaneceu vivendo em matrimônio, sem ter consumido a separação oficializada em juízo, verifica-se que a viúva Sra. CACILDA MARIA MACHADO MONTEIRO, faz jus a concessão do benefício de acordo com o inciso II, f do Art. 22, da Lei Complementar nº 266/2022, portanto,

R E S O L V E,

Art. 1.º Revisar a forma de concessão de pensão por morte da Sra. CACILDA MARIA MACHADO MONTERIO, outorgada através da Portaria nº 1.074, de 23 de outubro de 2024, sendo alterada para data início a partir de 08/09/2024 até posterior deliberação.

Art. 2.º O reajuste se dará conforme art. 20, da Lei Complementar nº 266/2022, na mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagidos à data da pensão em curso, qual seja 08/09/2024.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 05 de fevereiro de 2025.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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