IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1252 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS.
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que as festas carnavalescas no município de Cardoso serão comemoradas nos dias 01, 02 e 03 de março de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Cardoso, nos seguintes dias:
I - Dia 03 de março de 2025 (segunda-feira de Carnaval);
II - Dia 04 de março de 2025 (terça-feira de Carnaval); e,
III – Dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de Cinzas), até as 13h00.
Parágrafo Único - No dia 05 de março de 2025, os servidores públicos municipais deverão retornar às atividades, às 13h00.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, as repartições em que por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 04 de fevereiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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