IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2306 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 323, de 05 de fevereiro de 2025

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 117.647,00, autorizado pela Lei nº. 7220, de 04 de fevereiro de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ R$117.647,00 (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Sub Função 301 – Atenção Básica

Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica

Atividade 2032 – Parceria com as OSC’s

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 117.647,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.