IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 06 de fevereiro de 2025 | Edição nº 891 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.595, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024, que convocou a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas inclusivas e efetivas para a população idosa do município;
CONSIDERANDO a importância do diálogo entre poder público e sociedade civil para o desenvolvimento de ações que garantam os direitos da pessoa idosa,
DECRETA:
Art. 1º Convoca a 3ª Conferência Municipal de Direitos do Idoso, com o objetivo de mobilizar os serviços voltados a garantia de direitos do da Pessoa Idosa.
Art. 2º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter Federativa.
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á no Centro Cultural Célia Stangherlin, localizado a Avenida Pedro Ometto, nº 467, Barra Bonita, no dia 27 de março de 2025, das 13h às 17h.
Art. 4º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação."
Art. 5º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá uma Comissão Organizadora (CO) com os seguintes membros:
I - Elizabeth Aparecida Ferreira Molina;
II - Áurea Geroldi Nunes;
III - Josineide Calandrin;
IV - Josiane Gonçalves.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora (CO):
I - Promover a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Barra Bonita aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;
III - Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes do município na Conferência, bem como o local de sua realização;
IV - Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
V - Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;
VI - Coordenar, organizar e registrar as Pré-Conferências;
VII - Dar suporte técnico à Conferência;
VIII - Promover a divulgação da Conferência;
IX - Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência;
X - Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;
XI - Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;
XII - Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora (CO) da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 5 de fevereiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.