IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1292 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 7.296

de 30 de Janeiro de 2025

“Retifico a Declaração do Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2025;

Revoga o Decreto Municipal Nº 7.287 e dá outras providências;”

JÚLIO FERREIRA DO CARMO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A ESPÉCIE:

DATA

DIA DA SEMANA

EVENTO

1º de janeiro

Quarta- Feira

Ano Novo 2025 – Confraternização Universal

03 de janeiro

Sexta- Feira

Facultativo

13 de janeiro

Segunda- Feira

Facultativo

14 de janeiro

Terça- Feira

Aniversário da Cidade de Miguelópolis

03 de março

Segunda- Feira

Facultativo

04 de março

Terça- Feira

Carnaval

05 de março

Quarta- Feira

Quarta-feira de Cinzas (Facultativo até as 12h)

08 de março

Sábado

Dia da mulher – Lei Municipal nº 2.716/2006

17 de abril

Quinta- Feira

Quinta- Feira Santa (Ponto Facultativo)

18 de abril

Sexta- Feira

Sexta- Feira Santa 2025 – Paixão de Cristo

20 de abril

Domingo

Páscoa

21 de abril

Segunda- Feira

Tiradentes

1º de maio

Quinta- Feira

Dia do Trabalho

02 de maio

Sexta- Feira

Facultativo

19 de Junho

Quinta- Feira

Corpus Christ

Art. 1º. Pelo presente Decreto fica declarado os feriados e fixa os pontos facultativos no Município de Miguelópolis, no ano de 2025, conforme legislação federal, estadual e municipal vigente, nas seguintes datas:

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.296

20 de junho

Sexta- Feira

Facultativo

09 de julho

Quarta- Feira

Revolução Constitucionalista

7 de setembro

Domingo

Independência do Brasil

29 de setembro

Segunda- Feira

Dia de São Miguel Arcanjo - Padroeiro

12 de outubro

Domingo

Nossa Srª. Aparecida

27 de outubro

Segunda- Feira

Facultativo

28 de outubro

Terça- Feira

Dia do Servidor Público

02 de novembro

Domingo

Finados

15 de novembro

Sábado

Proclamação da República

20 de novembro

Quinta- Feira

Dia da Consciência Negra – Lei Municipal nº 2.756/2007

21 de novembro

Sexta- Feira

Ponto Facultativo

25 de dezembro

Quinta- Feira

Natal

Art. 2º. Não haverá a reposição da carga horária de trabalho pelos servidores municipais com fundamento na Lei nº 2.146/1993, nos dias facultativos.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Miguelópolis, 30 de janeiro de 2025.

JULIO FERREIRA DO CARMO

Prefeito

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Miguelópolis, na data supra.

DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO

P/ Willian Alves

Diretor


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