IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.844, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 200.000,00 PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE PRESTADA À COMUNIDADE, COM RECURSOS POR TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO GOVERNO FEDERAL COM A LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR DA DEPUTADA RENATA ABREU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.318, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de crédito adicional especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a aquisição de equipamentos destinados aos serviços da Atenção Básica à Saúde prestada à comunidade, superintendidas pelo Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de Transferência Especial pelo Governo Federal – Programa 09032024, com a liberação de Emenda Parlamentar 202437460004, formalizada pela Deputada Federal Renata Abreu, e será movimentado com a inclusão e identificação de novas fichas de despesas na Lei nº 5.311, de 03.12.2024, na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1000.1530.0000 –

Estrutura de Rede Municipal de Saúde –

4.9.50.52 Equipamento e Veículos.............R$ 200.000,00

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.279, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA TUPÃ, 4 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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