
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 05 de fevereiro de 2025 | Edição nº 591 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1691 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo, para realização de Convênio visando repasse à Irmandade Santa Casa de Andradina, para utilização dos Serviços de Pronto Atendimento / Pronto Socorro e dá outras providências”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1716 /2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Nova Independência firmar convênio e repassar até R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) à Santa Casa de Andradina, inscrita no CNPJ/MF nº 43.535.210/0001-97, localizada na Avenida Guanabara, nº 730, Centro, Andradina/SP. O repasse destina-se à prestação de serviços médicos à população de Nova Independência, garantindo atendimento na rede de Urgência e Emergência, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, na da supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
